O juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, Gustavo Carvalho Chehab, condenou a Bombril S.A. a pagar indenização por danos morais em decorrência de assédio processual. Essa é uma decisão inédita em Itabuna e uma das primeiras do gênero no Brasil. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil. O assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.
Segundo o próprio juiz explica, “o assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente”.
Para o cálculo da indenização, foi observado o comportamento da vítima e do ofensor, o tempo de paralisação do processo e o excessivo grau de animosidade entre as partes, entre outros fatores. De acordo com o magistrado, “a vítima tem seu direito de ação tolhido pela ação do assediador, que se utiliza de artifícios, ardis, gincanas, brechas e, até, de permissivos processuais, para obstar a regular marcha do processo”. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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Por que isso não se repete, também, no lado político? Tomemos como exemplo, Buerarema! Quantos recursos foram impetrados pelo ex-prefeito cassado, para não deixar e para retomar o cargo. Por último, consegiui ATÉ SUSPENDER A ELEIÇÃO que o próprio TRE já havia definido, inclusive, a data. ISSO NÃO É ASSÉDIO PROCESSUAL?
“Gincana”?????? Não seria “chicana”, seu redator? Não teria o menor sentido a Bombril promover qualquer gincana com a parte (a menos que fosse para provar as 1.001 utilidades do produto).
Está de parabéns o Juiz que tomou esta decisão, porém resalto que a expressão “gincanas” que consta no texto certamente se deve a equivoco, pois o termo correto é “CHICANAS”, que são os artifícios utilizados para retardar andamento do processo.
Ernesto.meurapaz, não precisamos ir a Buerarema para buscar exemplo.
Todo mundo e seu Raimundo está cansado de saber que Milton Gramacho comprou votos no último pleito, não é mesmo? Bom, pelo menos é o único caso denunciado, investigado e comprovado. Mas coube recurso…
EPA! Gostei demais do seu bom humor.
Se chicanas é um termo tão conhecido é porque as leis em nosso país são frágeis diante dos muitos “chicaneiros” aqui existentes.A maioria de nossos legisladores parecem eleborar leis paralelamente a uma brecha como se fosse uma espécie de auto-proteção.
Assim é o Direito: sempre em evolução , procurando atender os anseios de justiça da comunidade onde sua suas normas são aplicadas,
só agora envivei um comentário, até porque só aagora conheci o trabalho. Nunca enviei ouro, menos ainda o anterior.
Com as escusas,
Euripees Brito Cunha -OAB/Ba 1710