Tempo de leitura: < 1 minuto

O policial militar de prenome Jackson, autuado em flagrante ontem em Itabuna, por ter roubado R$ 7 mil de um adolescente, já se encontra recolhido a um presídio militar na capital baiana.

O PM foi transportado para Salvador durante a madrugada de hoje. De acordo com o tenente-coronel Ivo Silva, o soldado ficará preso enquanto aguarda julgamento pela justiça militar. “Não se trata de corporativismo, mas de cumprir o que determina a Constituição Federal nesses casos”, afirmou o oficial, em entrevista ao repórter Oziel Aragão (Difusora).

Ainda de acordo com o tenente-coronel, o soldado não é lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, mas na 7ª Companhia Independente de Eunápolis.

0 resposta

  1. Espero que o julgamento seja apenas protocolar, …, mas que o elemento seja expulso da corporação, para dar exemplo, …!!!

    Não creio que a Polícia Militar, com a história que tem, aceite uma pessoa com tal comportamento nos seus quadros, …!!!

    É esperar para ver, …!!!

  2. Polícia para quem precisa, polícia para quem precisa de polícia!
    Porcos Fardados seus diários estão contados.
    Já dizia Marcelo D2.
    Fank Buia

  3. Sr. Pimenta,
    peço que não publiquem meu perigoso comentário sobre o PM ladrão. Pode ser que ele seja amigo ou parente do Guarda Municipal, “O Zé Valente” do 7 de setembro.

  4. Certamente, Sr. Pitanga, quando precisar dos serviços prestados pela polícia militar da Bahia, espero que vc possa refletir e mudar sua opinião; a Pm é formada por homens e mulheres dignos e honrosos que deixam sua família desprotegida quando saem em serviço para proteger as dos outros. Esse episódio, felizmente, é uma fato isolado, que não reflete o papel que a polícia exerce nos dias de hoje. Mas, se vc é um criminoso que está usando esse espaço covardemente e asquerosamente para degrinir a polícia militar, espero muito que os seus dias de crimes estejam contados.

  5. certamente se o policial for realmente culpado deve ser punido, porém pelo que tenho lido aqui, ele ja foi julgado e condenado.
    sem o direito do contraditório.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *