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Do Última Instância

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu cautelarmente todos os processos sobre cobrança de assinatura básica de telefonia fixa no país que ainda não foram julgados nas instâncias de origem. Última Instância chegou a noticiar que o STJ declarou a cobrança da taxa ilegal, o que não ocorreu.

O ministro Herman Benjamin paralisou os processos por entender que houve conflito entre a jurisprudência do STJ e uma decisão da Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS). A Justiça sul mato-grossense declarou a cobrança da taxa ilegal e determinou a devolução dos valores cobrados pela operadora GVT (Global Village Telecom Ltda.).

A suspensão dos processos vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada pela GVT contra a ação de Campo Grande (MS). Essa decisão do STJ repercutirá sobre todos as ações semelhantes na Justiça.

A empresa recorreu ao STJ para suspender o processo e, no mérito, o reconhecimento da legalidade da cobrança, alegando ofensa à Súmula 356/STJ, que já reconheceu a legitimidade da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro Herman Benjamin estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem.

Para o ministro, as divergências entre os julgamentos nas primeiras instâncias e a jurisprudência do Tribunal permitem uma decisão definitiva sobre o tema, conforme disposto na Resolução 12 do STJ.

O ministro também solicitou parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.

Atualizado sábado (17), às 9h17min

4 respostas

  1. Seu pimenta, vcs poderiam noticiar o alagamentos no Reconcavo, pois virou um ambiente propicio para a tartaruga touche, o wagareza mor que agor

  2. Ora, se é ilegal, então por que continua sendo cobrada? Que País é este, em que as grandes empresas é que mandam em tudo, e a população que se lasque…

  3. NÓS E A NOSSA JUSTIÇA SABE DISSO. É PRA GENTE PENSAR QUE ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA EM NOSSO BENEFÍCIO. SE QUALQUER UM DA GENTE FIZER UM “GATO” PRA LIGAÇÕES CLANDESTINAS, ESSA JUSTIÇA AGE NUMA RAPIDEZ INSTATANEA. CONDENAÇÃO NA HORA. COMO SE TRATA DE ROUBO CONTRA O CONSUMIDOR , ELES AGEM NUMA LENTIDÃO QUE DEMORA ANOS LUZ PRA SAIR UM VEREDITO A NOSSO FAVOR. QUEM MANDA DE FATO SÃO AS EMPRESAS E PONTO FINAL.

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