Do Globo
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de uma galinha caipira avaliada em apenas R$ 10,00. Preso em flagrante pela Polícia Militar por ter invadido o quintal do vizinho, o ladrão foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.
O relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, em seu voto reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante. “No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”.
3 respostas
Paciência!
Ô Justiça louca essa desse País!
E os ladrões do Sistema Financeiro? E o assassino da Freira Dorothy?
E o Juiz Lalau? E Hildebrando Pascoal?
E os Prefeitos e ex-prefeitos, dessa “POBRE-RICA”, região Sul da Bahia?
E condenar um LADRÃO DE GALINHAS?
Haja paciência, viu?
Esse STJ se presta a tanta bobagem! Ainda publicar uma baixaria dessas! Só os papéis gastos com esta insignificância e o tempo dos serventuários!
O advogado envolvido nesta questão devia era ser processado por ocupar a justiça tanha insignificância e ainda ressarcir a justiça por tanta perda de tempo. Mandava o ladrão comprar duas galinhas e entregar ao ofendido, ou ajudar a fazer a limpeza das escolas por seis meses. Por essas cisas é que a justiça perde credibilidade.
ROUBOU UMA GALAINHA PORQUE NÃO ACHOU ALGO MAIS VALIOSO, LADRÃO É LADRÃO, TEM GENTE QUE MATA POR UM REALA E NIGUÉM SE ESCANDALISA. O RAÇA DE HIPOCRITAS!