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Após seis dias recolhido ao Conjunto Penal de Itabuna, o empresário Doaldo Marques, proprietário da Casa Padim, foi solto no final da tarde desta terça-feira, 20, segundo informa o blog Xilindró Web. Marques foi beneficiado por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no pedido de habeas corpus impetrado pela sua defesa. Um dos advogados é o criminalista Carlos Burgos, também secretário da Fazenda de Itabuna.
Doaldo foi preso no dia 14 pela Operação Caracará, sob acusação de envolvimento em um megaesquema de sonegação fiscal. Na manhã desta terça-feira, o Pimenta informou sobre o pedido de habeas corpus em favor do empresário.
14 respostas
me responda: este advogado não etá impedido de atuar?
Pois é cidadã nada contra a liberdade do empresário, mas é que a OAB só serve pra duas coisas arrecadar e meter o fucinho onde não é chamada.
Já estava na hora de soltar o rpz… ele noa matou ninguem, nao deixou ninguem com fome nem prejudicou ninguem… Se esta AÇÃO ” cinematográfica” da polícia continuar não irá ter cadeia para todo mundo…
Justiça para quem merece: ASSASSINOS, estupradores, TRAFICANTES…
Quem tem dinheiro não fica preso pessoal! ISSO É FATO!
Justiça no PAIS NÃO EXISTE!!
A conciênçia dele pegou prisão perpetua dessa prisão nimgeum é obsorvido não tem habeas corpus e nimguem foge…….
Enquanto empresários sonegam o Estado, predendo o cidadão sonegador. O Estado sonega o cidadão não dando retorno em serviços (segurança, saúde e educação) aos trilhões de reais arrecadados com impostos pagos por aqueles que se sacrificam mantendo a classe trabalhadora nos seus empregos.
ATÉ QUE DEMOROU, EU TINHA FALADO QUE SÓ FICAVA NO MAXIMO DOIS DIAS!
Parabéns ao Dó, a lena, ambos gente fina, que a policia se preocupe com coisas muito pior que nos cerca…
SONEGADOR NA CHINA É FUZILADO E A FAMILIA DO SONEGADOR PAGA A BALA.
AQUI NO BRASIL ?….
A SONEGAÇÃO É O PIOR DE TODOS OS MALES. ELE TIRA DINHEIRO DA SAUDE, DO TRANSPORTE, DA SEGURANÇA PÚBLICA, ETC.
É POR ISSO QUE ESSE RAPAZ ENRIQUECEU TÃO DEPRESSA.
QUE O FISCO NÃO PERDOE….E COBRE TUDO QUE TEM DIREITO…
Não conheço com profundidade os fatos, tampouco as provas existentes no inquérito. Ocorre que, nada obstante os argumentos expendidos no Habeas Corpus impetrado, os quais certamente possuem petinência jurídica, senão não haveria de ter sido concedido (ou não?, diria Caetano), causa estranheza o fato de um Secretário Municipal impetrar o remédio constitucional para o constrangimento da liberdade de ir e vir, na condição de advogado – não de cidadão, esta sim prerrogativa extreme de dúvidas – do paciente, uma vez impedido para tanto (segundo o autor de livros jurídicos RUY SODRÉ, o art. 28, inciso I, do Estatuto da Advocacia abrange os Ministros de Estado, Secretários de Estado, de Territórios e Municípios. O referido artigo de lei trata das incompatibilidades da advocacia,mesmo em causa própria). Com a palavra a OAB e o advogado.
Não conheço com profundidade os fatos, tampouco as provas existentes no inquérito. Ocorre que, nada obstante os argumentos expendidos no Habeas Corpus impetrado, os quais certamente possuem pertinência jurídica, senão não haveria de ter sido concedido (ou não?, diria Caetano), causa estranheza o fato de um Secretário Municipal impetrar o remédio constitucional para o constrangimento da liberdade de ir e vir, na condição de advogado – não de cidadão, esta sim prerrogativa extreme de dúvidas – do paciente, uma vez impedido para tanto (segundo o autor de livros jurídicos RUY SODRÉ, o art. 28, inciso I, do Estatuto da Advocacia abrange os Ministros de Estado, Secretários de Estado, de Territórios e Municípios. O referido artigo de lei trata das incompatibilidades da advocacia, mesmo em causa própria). Com a palavra a OAB e o advogado.
Em adendo e retificação ao comentário anterior, o referido advogado não está impedido, o que importaria apenas proibição parcial para a advocacia, mas exerce cargo incompatível com as atribuições de advogado, o que impõe a proibição total. Assim dispõe o Estatuto da Advocacia:
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(…)
III – ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
Mais claro impossível.
Neto
Que comentário bobo em rapaz. A lei está ai pra ser cumprida.
Saiba que nessa história toda tem gente inocente, que não tem dinheiro algum e deve estar servindo de laranja. O cara tá rico e não está nem ai pro resto.
Foi igual o caso das farmácias do bairro Sto Antonio. A pessoa que foi presa ficou na cadeia por uns dias, mas o dono de fato não respondeu por nada.
o pobre vendededor de requeijao com fuba de milho,coitado esse vai mofar na cadeia… eta pais sacana…