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O deputado federal Geraldo Simões (PT) muda a face quando é chamado de “coroné” do diretório itabunense. Agora, sabe-se que vai além disso. Na sexta, o diretório do partido condenou a opção do vereador Claudevane Leite pelo colega Ruy  Machado para a presidência da Câmara. E o que fez Geraldo? Aconselhou Vane a relevar a posição do PT. E teria afirmado que o edil petista está no “caminho certo”.
Se não fica claro que caminho é esse citado pelo deputado, não é necessário muito esforço para entendê-lo. Machado é muito próximo de Geraldo. Como também é da cozinha de Fernando Gomes e de Capitão Azevedo. É tido nos bastidores como o mais habilidoso “leva-e-traz” da (porca) política itabunense. Tendo Machado na presidência, Geraldo pensa ter, assim, algum poder (ou naco de poder) na Câmara – num enredo já cheio de traições.
Não se sabe, aliás, o que teria feito Geraldo voltar atrás nesse lamaçal da Câmara. Na sexta, dizia a amigos que só a candidatura de Vane à presidência da Casa seria fator de moralização. Entre o “leva-e-traz” e a “moralização”, já está claro com quem o deputado ficou.

21 respostas

  1. Cabeça de pitu, Cabeça de pitu…
    Nosso querido deputado, depois de amargurar várias derrotas políticas, inclusive a queda no eleitorado grapiuna, tenta interferir numa seara pouco convidativa.
    Use a cabeça deputado!
    Fique fora desse lamaçal.

  2. Remoção e Depósito
    Valores das remoções e das estadas
    VEÍCULOS
    REMOÇÕES
    ESTADAS
    Motocicletas e similares – até 60km
    R$ 96,37 (1)
    R$ 7,20
    Veículos médios – até 60km
    R$144,58 (1)
    R$ 10,82
    Adicional por km (2)
    R$ 2,08
    Veículos Pesados
    R$ 36,13
    Deslocamento até 20km (3)
    -unitário
    R$ 337,37
    – combinado (6)
    R$ 506,07
    Adicional por km (4)
    R$ 5,40
    Valor por hora (5)
    R$ 168,67
    (1) Acréscimo de 50% se a utilização dos equipamentos de remoção ultrapassar o período de duas horas ou se o local for de difícil acesso.
    (2) Para deslocamentos superiores a 60 km (ida e volta) para veículos médios, motocicletas e similares.
    (3) Percurso de ida e volta do depósito ao local da remoção.
    (4) Para deslocamentos superiores a 20 km (ida e volta).
    (5) Tempo compreendido desde a chegada do guincho ao local até sua saída.
    (6) Caminhão trator + unidade tracionada.
    OBS.: não inclusos, nos valores acima, despesas com balsas e pedágios, que deverão ser pagos pelo proprietário diretamente ao depositário, mediante apresentação de recibo.
    Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente na rede bancária – sistema Banrisul.
    Clique aqui para acessar o conteúdo da página
    Obs: A Settran de Itabuna ten credenciamento com o guicho de Roque

  3. Art. 63 – Servir bebidas alcoólicas:
    I – a menor de 18 (dezoito) anos;
    II – a quem se acha em estado de embriaguez;
    III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
    IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
    Pena – prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    Você sabia?

  4. Eles se merecem, …!!!
    São farinha do mesmo saco, …!!!
    Só os capicongos mais bobos ainda não conseguiram enxergar isso, os aqueles que agem por conveniência, …!!!
    Quando eu digo que haja alfafa para esse povo daqui, …!!!
    Aqui nós temos o povo “Gabriela” – Nasceu assim, cresceu assim, vai ser sempre assim, vai morrer assim, …!!!
    BESTA para sempre, …!!!

  5. CONTRAVENÇÃO PENAL
    Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das contravenções referentes à pessoa; das contravenções referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de costumes e à administração pública. Algumas contravenções foram revogadas por leis especiais, como, por exemplo, a do porte de arma, que é tratado pela lei n. 10.826/03. Todas as contravenções são punidas com prisão simples, multa ou ambas cumulativamente. A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo. As contravenções mais comuns são : omissão de cautela na guarda ou condução de animais; deixar cair objetos de janelas de prédios; provocação de tumulto ou conduta inconveniente; provocar falso alarma; perturbação do trabalho ou do sossego alheio; recusa de moeda de curso legal; jogo de azar; jogo do bicho; mendicância; importunação ofensiva ao pudor; embriaguez; servir bebidas alcoólicas a menores, pessoas doentes mentais ou já embriagadas; simulação da qualidade de funcionário; crueldade contra animais; perturbação da tranqüilidade alheia; omissão de comunicação de crime; anuncio de meio abortivo; internação irregular em estabelecimento psiquiátrico; indevida custodia de doente mental; violação de lugar ou objeto; perigo de desabamento; deixar de colocar em via pública sinal destinado a evitar perigo a transeunte; arremesso ou colocação perigosa; exercício ilegal de profissão; exercício ilegal do comércio de antiguidades; recusa de dados sobre a identidade; exumação ou inumação de Cadáver. Em outras palavras: é contravenção penal: urinar na rua; provocar tumulto em festa; passar trote para órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas; queimar lixo no quintal de forma a incomodar o vizinho com a fumaça; dirigir gracejos obscenos a pessoas; colocar musica em volume alto para provocar o vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das determinações legais; briga de galo com apostas; não querer aceitar troco em moedas; deixar cair da janela de apartamento vaso de plantas; jogar ovos ou água fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um prédio; vestir-se com farda, sem ser militar, apenas para impressionar as garotas. Enfim, todas essas condutas constituem contravenções penais e são punidas na forma da lei.

  6. A Comissão Regional de Direitos Humanos / ES (CRDH-ES), vislumbrando como imprescindível a promoção de conhecimento técnico para embasar ações operacionais, criou o PROGRAMA DIREITO AO CONHECIMENTO, tendo como público alvo os servidores. Considerando a polêmica relacionada ao uso obrigatório do etilômetro em abordagem policial, planejou, em parceria com o Núcleo de Capacitação da 12ª Superintendência, palestra visando a promoção de esclarecimentos e a disseminação dos procedimentos legais corretos frente a esse impasse, buscando racionalizar a obrigatoriedade legal da utilização do etilômetro como instrumento parceiro da segurança viária. Convidou o Delegado Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito da Grande Vitória, Dr. FABIANO CONTARATO, para ministrar a palestra “Aspectos, Procedimentos e Encaminhamentos Legais nos Delitos de Trânsito”, com ênfase na obrigatoriedade do uso do etilômetro nas abordagens policiais.
    Realizado no auditório da sede da Regional ES, um café da manhã oferecido pela 12ª Delegacia da Casa do Inspetor/ES propiciou início do evento, que contou com a presença do superintendente e de significativo número de PRFs. A seguir alguns destaques da explanação do Dr. Contarato.
    As alterações do Código de Trânsito Brasileiro, introduzidas pela Lei nº 11.705/2008, em especial o Artigo 277 (“Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado”), com penalidade explicitada no Artigo 165 (“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses; medida administrativa – retenção do veiculo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação”) consiste no amparo legal para a atuação na fiscalização de alcoolemia no trânsito.
    Dependendo da gravidade do acidente de trânsito envolvendo condutor com teor alcoólico superior ao definido por lei, o condutor pode ser enquadrado e processado por crime de lesão corporal (em acidentes que resultarem feridos) ou de homicídio (acidente resultando vítima morta) dolosos, uma vez que presumidamente o agente causador assumiu os riscos de produzi-lo ao expor a dano potencial a incolumidade de outrem, de acordo com o Artigo 18 do Código Penal Brasileiro (crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo)
    O Artigo 306 do CTB anunciava que conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, sem, entretanto, definir a taxa de teor alcoólico expelido pelos pulmões ou detectado no exame de sangue. Com o advento da Lei 11.705/2008, o texto foi alterado, passando a constar a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas no teste efetuado, daí a necessidade de se efetuar testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
    É, então, obrigatória a utilização da etilômetro? De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (Artigo 5º), todos nós somos iguais perante a lei, e ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No tocante à submissão obrigatória ao etilômetro, a lei já existe: CTB (Lei nº 9.503/97), Artigo 277 com a nova redação dada pela Lei 11.705/2008, afirmando que todo o condutor, envolvido ou não em acidente de trânsito, que seja alvo de fiscalização será submetido a testes legalmente autorizados que averigúem a existência de teor alcoólico.
    Não há na Carta Magna dispositivo legal que respalde a afirmação de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. Existe, sim, um Tratado Internacional – Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8º, Inciso 2 – Letra “g” que visa assegurar o direito da pessoa não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a se confessar culpada. Esse entendimento não foi incluído nas legislações vigentes, e, por analogia, o enquadramento legal pode apoiar-se na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça que concluiu: “Em ação investigativa, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA, induz presunção júris tantum de paternidade”.
    A principal atividade da Polícia Rodoviária Federal é o patrulhamento ostensivo preventivo, respaldado no artigo 144 da Constituição da República (Inciso II e parágrafo segundo), no artigo 20 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), no artigo 1º do Decreto 1.655/95 e no artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria 1.375/04, o que embasa a adoção de ações que possibilitem ampliar e implementar a promoção da segurança dos usuários das rodovias federais como exercício pleno da cidadania.
    Considerando que o agente policial deve cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, presume-se que caso o usuário ao se negar “soprar o bafômetro” quando abordado em situação de fiscalização ou envolvido em acidente de trânsito, descumprirá uma ordem legal e, portanto, poderá ser enquadrado respectivamente, além de que o policial, em estrito dever profissional, ao utilizar o etilômetro como equipamento capaz de aferir a dosagem alcoólica do condutor, estará, acima de tudo, contribuindo com o combate à prática da infração em apreço a qual, na maioria das vezes, encontra-se presente nas ocorrências graves de acidentes de trânsito, e, dessa forma, beneficiar a promoção da segurança dos usuários das rodovias federais e a preservação da vida.
    Márcia Tirre Cortines Barretto
    Responsável pela CRDH/12ª SRPRF-ES
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  7. que bricadeira o cara ficha suja da opiniao eu queria que uma bomba exp …… na cabeça de azerego e os viriadores e ses secretarios deus me ajude para que eu me livre deste prefeito esses viriadores e secretarios pelo a mor de deus so so perir ao sehor e mais niquem, ajude-me senhor azeredo tenha certeza vc nao vai nem para rainha do milho estou comvocando toda a minha familha e msus amigos para derrota-lo me agarde tenha a certeza vc nao vai para mais nada me arrependo eu e minha familla em ter votado em vc obs a minha familha foi fundadora de um dos bairros mais antigos de itabuna adeus azeredo e nunca mais como politico

  8. Condutores de ciclomotores devem utilizar capacetes e ter habilitação
    Legislação
    Nota
    10
    1 votos
    Nos últimos meses, vem crescendo significativamente a circulação de ciclomotores em Sergipe, principalmente na capital.
    A preocupação do Detran é com a segurança dos condutores, que na grande maioria não utilizam capacetes e não possuem habilitação para este fim.
    De acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também é obrigatória. Quem estiver conduzindo sem ela estará cometendo uma infração gravíssima, com sete pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 574 e apreensão do veículo.
    A CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) poderão ser requeridas em qualquer unidade de atendimento do Detran, em Aracaju, ou nos municípios que possuem Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Inicialmente, o candidato dá entrada no processo de primeira habilitação e, em seguida, realiza a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental, além do exame teórico e de direção veicular. Antes ele deve freqüentar Centro de Formação de Condutor (CFC) para fazer o curso teórico-técnico e prático.
    A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai realizar fiscalizações para exigir não só a habilitação do condutor e o uso do capacete, mas também a nota fiscal da compra. Serão exigidos os itens de segurança necessários.
    Os condutores que não estiverem devidamente adequados terão seus veículos retidos e encaminhados para o Detran. Somente com a presença de uma pessoa habilitada e com capacete o ciclomotor será liberado.
    Por Agência Sergipe de Notícias
    condutor de shineray está obrigado a atender a legislação de trânsito

  9. Parabens Meu Deputado,
    Calou a boca de FLAVIO BARRETO(COMONTE), Miralva Moitinho e Edilson Guimaraes (aquele que teve 500 votos e dps apoio Vitorio que teve só 400 votos).
    Geraldo mostrou que quem manda no partido é ele e não os “sem votos”.

  10. Ao meu ver Vane é o único que se salva no meio desse covil. Com certeza Geraldo não deseja seu crescimento, afinal Vane se configura um bom nome para candidatura a prefeito!

  11. Em minha opinião, Geraldo Simões acertou. Vane é o vereador que tem uma posição bastante coerente e não concorda com esse desgoverno que se instalou em Itabuna e nem compactua com roubalheira, com os erros que existem na câmara de vereadores. A partir do momento em que o PT põe em pauta a discussão do vereador Claudevane, deveria se preocupar com o descaso que se encontra essa cidade. Cidade suja, saúde sucateada, salários de funcionários e pagamentos de fornecedores atrasado, dinheiro de convênios dos governos federal e estadual sendo desviados, destino desconhecido. O PT deveria ter uma posição de antes, quando o PT se manifestava. Esse PT de hoje está calado, o prefeito deitando e rolando e o PT omisso.
    Mas gosta de discussões internas. Esse caso de Vane é pequeno, diante da situação desta cidade.
    Na verdade o deputado foi coerente ao fazer essa ligação para Vane, ele acertou. Se ficar quieto ficaria parecendo que foi uma resolução do Partido junto com Geraldo. Caso o Vane viesse a sair do partido, essa imprensa tendenciosa de Itabuna seria a primeira a condenar Geraldo Simões.
    Mais uma vez afirmo que em minha opinião, Geraldo acertou

  12. O PT de Ilhéus já é o bastante emporcalhado e desta forma, não precisa de Geraldo para emporcalhá-lo mais ainda.
    Aliás, eu nem sei se Geraldo conseguiria emporcalhá-lo mais que a turma de Josias vem fazendo.

  13. Faz isso não Geraldo, o PT não é você, muito menos suas ainda suas loucuras. Procure outro caminho, temos muitos bons quadros aqui e na região.

  14. TODOS VÃO QUERER REELEIÇÃO!!!É A HORA DE DAR O TROCO.
    AINDA NÃO CONHECI UM POLITICO NESSA CIDADE DIGNO DE REELEIÇÃO.
    SE TIVESSE MUDANÇA SEMPRE, ISSO ACABARIA!CHEGA DESSES CARAS FICHAS SUJA E DE PARTIDOS REPETIDOS.

  15. esta camara será a pior dos ultimos tempo
    COMPARRO A CAMARA DE VEREADORES E A PREFEITURA E SEUS SECRETARIOS OS BANDIDOS DO RIO DE JANEIRO.
    SOCORRO GOVERNADOR WAGNER, E AOPRESIDENTE LULA QUE MANDEM AJUDA DA POLICIA FEDERAL.
    MANDEM TODA ARMADURA QUE FOI USADA NO RIO PARA SALVAR ITABUNA NAS MAOS DESTES M…
    ESTE PROFESSOR SERGIO OLIVEIRA QUAL A SABEDORIA QUE O SENHOZINHO TEM PARA CHAR ALGUEM DE SINDROME DE GABRIELA SE OSENHOZINHO É A PERSONIFICAÇAO DA GABRIELA.
    SO AINDA NAO SEI QUEM É O SEU NASCIBY
    FINADO ACM, PAULO SOUTO, GEDEL , CUMA OU O ATUAL AZEVEDO,SERRA.
    TEM MUITO O QUE CANTAR
    “EU (SERGIO OLIVEIRA, GABIELA) NASCIR ASSIM …
    VOU MORRER ASSIM”

  16. esta camara será a pior dos ultimos tempo
    COMPARRO A CAMARA DE VEREADORES E A PREFEITURA E SEUS SECRETARIOS AOS BANDIDOS DO RIO DE JANEIRO.
    SOCORRO GOVERNADOR WAGNER,
    E AO PRESIDENTE LULA,
    QUE MANDEM AJUDA DA POLICIA FEDERAL.
    MANDEM TODA ARMADURA QUE FOI USADA NO RIO .
    PARA SALVAR ITABUNA NAS MAOS DESTES M…
    ESTE PROFESSOR SERGIO OLIVEIRA ?
    QUAL A SABEDORIA, ETICA E MORAL?
    QUE O SENHOZINHO TEM PARA CHAMAR ALGUEM DE “SINDROME DE GABRIELA”?
    SE O SENHOZINHO É A PERSONIFICAÇAO DA GABRIELA.
    SO AINDA NAO SEI QUEM É O SEU NASCIBY?
    FINADO ACM, PAULO SOUTO, GEDEL , CUMA OU O ATUAL AZEVEDO,SERRA.??????????????????????????
    TEM MUITO O QUE CANTAR
    “EU (SERGIO OLIVEIRA, GABIELA) NASCIR ASSIM …
    VOU MORRER ASSIM”

  17. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E COMUNIDADE DO SANTO ANTÔNIO- ILHÉUS
    ROD. PONTAL-BUERAREMA, S/N°, DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO – ILHÉUS -BA
    CNPJ: 10546097/0001-96
    E-mail:anunciacao.jorge@hotmail.com
    Ilhéus, 15 de outubro de 2010.
    À Procuradoria da República – Seção Ilhéus- Bahia
    Rua Marquês de Paranaguá, Centro
    Caixa postal 22 CEP: 45653-790
    ASSUNTO: Apelo popular à proposição de DENÚNCIA
    Senhor(es) Procurador(es) da República,
    Esta entidade sem fins lucrativos representando as comunidades do Distrito de Couto, Santo Antônio, Assentamento Cosme Muniz, Assentamento Fábio Henrique, Areia Branca, Barro Branco, Búzius, Cascalheira, Cururutinga, Repartimento, Rio do Engenho, Santa Maria, Santana, Santaninha, Seringal, Tranquilidade e outras, vem, respeitosamente, cumprimentá-los e requerer que sejam tomadas as providências pertinentes à conclusão de Inquérito Civil Público sob o n° 114.001.000252/2010- ICP, que tramita nas dependências desse órgão, e tão logo preencha as condições para a propositura da DENÚNCIA, pelos motivos que passa a expor.
    É público e notório o empenho dessa Procuradoria na defesa ordenamento jurídico pátrio e a legalidade dos atos administrativos, conforme poderes conferidos pela Constituição Federal de 1988, expressos no art. 129. Partindo dessa premissa, as comunidades acima mencionadas reiteram pedido de providências, quanto à melhoria e pavimentação da RODOVIA BR 251 – popularmente, conhecida como rodovia Pontal-Buerarema, em face das dificuldades ocasionadas pelas péssimas condiçães de trafegabilidade da estrada.
    Convém relembrar que crianças, estudantes , moradores e pequenos produtores aguardam ações emergenciais para não verem seu direito de ir e vir cerceados por causa das chuvas, más condições de pontes, buracos e valetas. Aproveitamos o ensejo para cobrar por Justiça social. Não é justo, pagarmos tantos impostos e temos como retribuição rodovias más conservadas. Segue em anexo um abaixo-assinado e contamos com a colaboração dessa Procuradoria.
    _____________________________
    Jorge Anunciação
    PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

  18. Acho que o PT não precisa meter o bedelho nas coisas de Itabuna. O povo não fez a opção pelo desgoverno que está aí? Então os eleitores vão às ruas pedir mudança. O que o PT tem com isto? Quem pariu Mateus que balence.

  19. O que é isso companheiro…
    Vc deve morar em Londres e o PT daqui deve ser de CAFARNAUM
    INDEPENDE DE QUEM VOTA EM A OU Z
    DEFENDER ITABUNA É CIDADANIA E RESPEITO A TODOS OS MORADORES
    POR ISSO TEM 8 ANOS QUE O PT NAO RETORNOU AO PODER
    DEVIDO A PENSAMENTOS COMO ESTE… ACORDA WAL

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