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JH: contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2009. O julgamento ocorreu nesta quinta (9).
Como o prefeito é reincidente em várias irregularidades, o relator Paolo Marconi imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 5.263, referente a pagamento a maior, no mês de julho, ao secretário Ailton dos Santos Ferreira. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 2.741.264.926, que corresponde a 94,42% da previsão inicial verificada na lei orçamentária anual, no montante de R$ 2.903.253.000. E as despesas executadas alcançaram o importe de R$ 2.958.911.362, que representa 97,21% do autorizado, resultando em déficit orçamentário de R$ 217.646.436.
A prefeitura realizou alterações orçamentárias, por meio de créditos adicionais suplementares, no montante de R$ 778.504.250, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação.
Dos créditos suplementares por fonte de anulação de dotações foi observada a abertura de R$ 637.823.258, enquanto a lei orçamentária havia limitado a abertura de créditos dessa natureza em 20% do orçamento, correspondente a R$ 580.650.000, sendo apontada a abertura de R$ 57.172.658 sem autorização legal.
Quanto aos créditos suplementares por excesso de arrecadação foi questionada a abertura de R$ 11.920.804, já que foram abertos R$ 67.579.167 em créditos adicionais, enquanto o excesso de arrecadação teria atingido apenas R$ 55.658.362.
A disponibilidade de caixa ao final do exercício foi de R$ 261.551.220, que deduzido o valor dos depósitos, retenções e consignações de R$ 317.961.243, resultou em indisponibilidade financeira na ordem de R$ 56.410.023.
Em 2009, houve inscrição de restos a pagar no montante de R$ 362.538.032, evidenciando que não houve saldo financeiro suficiente para cobrir tais despesas, o que, por certo, contribui para o desequilíbrio fiscal do município
A relatoria alertou o gestor que a permanência desta situação no último ano do mandato ensejará no descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente rejeição das contas.
A prefeitura descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado na manutenção e o desenvolvimento do ensino o montante de R$ 429.577.967, equivalente a 23,32% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.
Em ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o montante de R$ 275.775.623, que corresponde a 16,73% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que a Constituição Federal, equivalente à importância de R$ 1.647.751.226, em cumprimento ao disposto no artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme informação da Secretaria do Tesouro Nacional, o município recebeu R$ 202.208.693 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, tendo sido aplicado na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério fundamental a quantia de a R$ 171.940.779, correspondendo a 84,78%, enquanto se exige a aplicação mínima de 60%.
O exame da documentação mensal, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou a ocorrência de casos de ausência de licitação, notadamente com a FAPES em contratos celebrados com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, bem como, com a empresa Locrhon – Locação de Recursos Humanos Consultoria e Serviços.
Aditivos irregulares – Também foram identificados aditivos contratuais celebrados sem amparo legal, mormente nas avenças para serviços de limpeza urbana do município, prorrogação de avenças especialmente na contratação da empresa Protector Segurança e Vigilância, ausência de enquadramento legal fundamentando dispensa de licitação em relação à compra de livros didáticos com a empresa Aymará Edições e Tecnologia, celebração de contratos mediante dispensa de licitação, sem a devida motivação legal, especialmente com a empresa Solário Segurança Patrimonial Ltda. e ausência de processo administrativo motivando dispensa de licitação em processos de pagamento relativos a serviços de vigilância.
O relatório anual destacou as principais irregularidades cometidas pelo prefeito e não descaracterizadas oportunamente, entre elas: Realização de despesas com recursos do Salário Educação em desacordo com a legislação, ausência de convênio para realização de despesas com outra esfera de governo e ocorrência de pagamentos com multas e juros pelo atraso na pagamento de contas de consumo e de encargos com o INSS, que totalizaram R$1.316.874.
A prefeitura transferiu ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 84.207.432, em valor inferior ao estabelecido legalmente de R$ 84.685.966, descumprindo, portanto, o artigo 29-A, da Constituição Federal.
A despesa total com o pessoal da Prefeitura de Salvador totalizou R$ 1.106.827.480, que corresponde a 43,83% da receita corrente líquida de R$ 2.525.288.606, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar n° 101/00, havendo um acréscimo da despesa com pessoal entre 2008 e 2009 da ordem de 17,86%.
No que diz respeito aos temporários o aumento da despesa alcançou 83,88% no período compreendido entre 2008 e 2009, numa clara indicação da admissão de pessoal sem o necessário e indispensável concurso público, violando das exigências de que trata a Constituição Federal.
Omissão e gastos – Após a leitura do voto, o conselheiro Paolo Marconi pediu a palavra e lembrou a omissão da prefeitura na cobrança da dívida ativa nos últimos cincos: em 2005 só arrecadou R$ 35 milhões de uma dívida de R$ 3 bilhões, em 2006 só 42 milhões de um total de R$ 6 bilhões, valores que se repetiram em 2007, em 2008 foram arrecadados 51 milhões do montante de R$ 6 bilhões e em 2009 a dívida ativa permaneceu a mesma e a arrecadação subiu para R$ 76 milhões.
Citou também que a prefeitura pagou, nos últimos cinco anos, R$ 4 milhões em juros e multas pelo atraso do pagamento de contas.
Enquanto isso, nesse mesmo período, a prefeitura gastou R$ 71 milhões com publicidade: R$ 10 milhões em 2005, R$ 12 milhões em 2006, R$ 22 milhões em 2007 (mais do que em transporte, trabalho, lazer e habitação), R$ 12 milhões em 2008 e R$ 15 milhões no ano passado.
Informações da assessoria do TCM

4 respostas

  1. Ministro
    Jorge Hage Sobrinho, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União desde junho de 2006, nasceu na Bahia em 1938. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1960 e é mestre em Administração Pública pela University of Southern California – Los Angeles (1963) e em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB (1998).
    Hage atuou como advogado em Salvador (BA), entre 1963 e 1970, e foi professor adjunto da UFBA entre 1962 e 1991. Exerceu diversas funções de direção e coordenação acadêmica, além do magistério superior, inclusive como pró-reitor de Planejamento e Administração da UFBA.
    Jorge Hage foi prefeito de Salvador, deputado estadual, pelo estado da Bahia, e deputado federal, havendo participado da Assembléia Nacional Constituinte.
    Em âmbito internacional, ele atuou como consultor internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA), em missões na Argentina e Venezuela, além de já ter sido consultor também na Bolívia e Colômbia.
    Hage ingressou por concurso público na magistratura do Distrito Federal, em 1991, exercendo-a em Brasília até o ano de 2001, ocasião em que assumiu as funções de coordenador da Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), até 2003. Neste mesmo ano, assumiu a função de secretário-executivo da Controladoria-Geral da União.
    Todos os direitos reservados – 2006 – CGU

  2. Jorge Hage é filho de Itabuna
    Jorge Hage em 2008. Foto: Marcello Casal Jr/ABr
    Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União do Brasil
    Mandato: Junho de 2006
    até atualidade
    Precedido por: Waldir Pires
    Sucedido por:
    Deputado estadual da Bahia
    Mandato: 1 de janeiro de 1983
    até 31 de dezembro de 1986
    Deputado federal pela Bahia
    Mandato: 1 de janeiro de 1987
    até 1 de janeiro de 1991
    Prefeito de Salvador
    Mandato: 1 de março de 1975
    até 1 de março de 1977
    Precedido por: Clériston Andrade
    Sucedido por: Raimundo Urbano
    ——————————————————————————–
    Nascimento: 5 de Maio de 1938 (72 anos)
    Itabuna, BA
    Profissão: Advogado

  3. O TCM, equivocadamente chamado de “tribunal”, pois não tem função judicante, é uma instituição desmoralizada. Um conluio de políticos em final carreira. Como à sua omposição é formada por pessoas sem conhecimento técnico de contas públicas, ficam a marcê dos Paraceres que são confecionados pelos seus assessores. E nada do que uma boa “conversa” com eles, não resolva. Logo vai aperecer estampado na imprensa: “TCM acata recurso apresentados pelo o prefeito João Henrique e aprova às suas contas”. E não é obra do acaso não, é corrupção da grossa, que infelizmente permeia os nossos tribunais, imagem o TCM.

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