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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou nesta terça-feira (14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei Maria da Penha (11340/06). O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja nenhum recurso para votação dele no plenário da Câmara.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, dentre as várias mudanças promovidas por ela, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Informações da Agência da Câmara.

6 respostas

  1. Eu já acho o fato de uma mulher aceitar ser subserviente ao marido uma coisa ridícula, imagina ela ser anulada por um simples namorado, …!!!
    Em pleno ano de 2010, quase 2011, ainda há mulher besta no mundo, …!!!
    Agora, o pior de tudo são aquelas que se fazem de bestas, de otárias, para dar a entender que o cara é um gênio, quando, na verdade, é um imbecil, …!!!
    Até quando, …?!?!?!
    Sinceramente, …!!!

  2. Espantado!
    Sempre achei que a “Maria da Penha” alcançasse todas as violências de homens contra mulheres!
    Pelo que compreendo agora, para ser abrangida pela Lei, a violência precisa ser doméstica ou familiar.
    É, portanto, uma Lei fajuta. Violência contra a mulher é igual quando praticada em qualquer lugar e por qualquer pessoa.
    Nos casos domésticos/familiares, a maioria dos casos é de agressões às mulheres, entretanto, o oposto também acontece. Existem homens que apanham de mulheres. Nesse caso, a “Maria da Penha” deveria também proteger também esses homens.

  3. Daqui uns dias não vai poder nem ter o grau de amizade, que já vai ser considerado como enquadramento na “Maria da Penha”.
    Mas é a vida né, enquanto a forma de agir e pensar do povo não mudar, será necessário a aplicação de leis para regular esses crimes!!
    Será que a violência domestica diminuiu com aplicação desta lei???
    DUVIDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO MUITOOOOOOO!!!

  4. A lei Maria da Penha tem furos,em caso de agressão,o agressor é intimado a depôr,se for flagrante fica preso até arbritar a fiança do agressor que em liberdade, muitas vezes até assassina a mulher. Qual é a proteção que essa lei nos dá?
    Foi verídico o caso de uma cabelereira de Minas que registrou sete queixas do ex-marido, e sem proteção levava uma vida normal, quando o agressor adentrou no salão de beleza e atirou e matou a mulher.

  5. esta lei foi criado com um bom intuito, mais tem muitas mulheres que se aproveitam dela. e o homem como fica? e se ele for agredido por uma mulher? ele da a queixa e pronto, ela toma uma reclamação ou advertência e fica por ai? sem falar da gozação que vai levar dos vizinhos ate dos risos na delegacia. quer dizer que a mulher da um tapa e o homem desconta é maria da penha, tá bom…

  6. Pagamento de pensão e Lei Maria da Penha, como são eficazes, diga se de passagem, os ôtoridades as cumprem na integra, mas enquanto isso o ladrão de galinha é preso e os Maluf’s da vida estão nas Avenidas Paulistas comprando, vendendo, votando e sendo votados. Cadê os Promotores e Juízes, estaduais ou federais? Liga não, isso é Brasil meu POVO!!!

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