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A Justiça decretou nesta segunda-feira a prisão preventiva dos soldados da Polícia Militar Luciano Logrado Peixoto e Eric Sátiro Vitório, integrantes da 67ª Companhia Independente da Polícia Militar de Feira de Santana, flagrados por câmeras agredindo um jovem no centro da cidade última quinta-feira.

Segundo informações da polícia, a prisão foi solicitada à Justiça Militar pelo presidente do Inquérito Policial Militar, o capitão José da Silva Lima, com o objetivo de evitar qualquer interferência nos procedimentos de apuração.

Os policiais militares foram apresentados na Corregedoria da PM e permanecerão custodiados no Centro de Custódia Provisória, CCP, localizado no Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

Confira as cenas da barbárie policial.

0 resposta

  1. Esses cachorros selvagens, covardes, que certamente não garantem as calças que vestem, deverão ser processados e condenados por crime de tortura.

    “A tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.

    Em nosso ordenamento jurídico a tortura é considerada um crime inafiançavel e insuscestível de graça ou indulto.

    O crime de tortura consiste em crime material e caracteriza-se com a consumação de sofrimento à pessoa torturada, tanto físico quanto psicológico. A princípio, a tortura dá a noção de lesão corporal mas, esta não é a realidade.

    No crime de tortura há a asseveração dos maus-tratos físicos ou mentais, é uma forma prolongada de lesão à pessoa com a finalidade de obtenção de confissão, informação ou por simples prazer”*.

    *texto extraído da internet

    O crime que essas “bestas” praticaram é o de tortura, que é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Está tificado no art. 1º, II, da Lei Federal nº 9.455/97, e prevê pena de dois a oito anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e porque são agentes públicos esta pena é agravada (com aumento de em sexto até um terço).

    Como se vê, lei não falta para punir… exemplarmente!

  2. As cenas são chocantes, percebam todos que o rapaz agredido não se protege, que é fácil indicador que não é malandro, pois um malandro quando é pego desta forma, se fecha todo e começa a gritar.Um ato infeliz, pois a policia Militar da Bahia, não dá instruções para tal selvageria.

  3. esses náo honra a farda que veste. portanto tem que ser espulso da corporaçáo. Mas o novo Secretario, desse que os Maus policias náo seráo remunerados. No caso desses dois marginais eles tem que ser preso e corta todos os direitos trabalhista deles. e passar para a vitima no caso o motoqueiro. Nós bahianos esperamos que esses dois Vermes sejáo punidos

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