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Do site Última Instância:

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), concedeu liminar determinando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva o bacharel em direito Davi Soares de Miranda como advogado sem exigir aprovação no Exame de Ordem.

O estudante ingressou com um mandado de segurança em outubro de 2009 e agora teve o pedido deferido pelo magistrado – que seguiu o mesmo entendimento do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Este já havia considerado a aplicação do exame inconstitucional.

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  1. O tema é polêmico!

    Mas está tomando corpo e a OAB se defende com unhas e dentes.Afinal são milhares de reais no cofre por conta das incrições!Na primeira etapa do recente exame,ficou a polêmica das questões de direitos humanos.

    No Supremo,a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, que julgou o Exame de Ordem inconstitucional, foi suspensa pelo ministro Cezar Peluso e, agora, a Suprema Corte aguarda para discutir em plenário o Agravo Regimental interposto para que a outra parte do processo possa expor seus argumentos e fundamentações sobre a inconstitucionalidade do Exame.

    Vamos aguardar!

    Silva

  2. Acho correto, pois, se para Medicina não existe prova adicional, então, por que deve haver para os operadores do Direito? Quem irá selecionar será o mercado, neste ambiente só sobrevive os competentes.

  3. O exame a que os bacharéis em Direito são submetidos não pode ser também considerado um atestado público e acintoso de que o Governo Federal (MEC) não cumpre com o seu dever de fiscalizar as escolas superiores? ou seja, uma declaração de que o MEC é desidioso e que pouco está se lixando para a qualidade do ensino superior nestas plagas brasileiras?

    Por que para exercer a profissão não basta a formação acadêmica, se um conjunto de Mestres e Doutores avaliam anos após anos o indivíduo num curso de Direito, em suas variadas áreas de conhecimento: Direito do Trabalho, Civil, Penal Processo Penal, Processo Civil, Agrário, Romano, Constitucional, Previdenciário, etc., etc., etc?

    Claro que muitas outras indagações podem ser feitas a respeito, mas, infelizmente, não podemos nos esquecer da máxima de Millôr Fernandes que desde a época dos anos de chumbo tem validade e aplicação, nesta viciada sociedade brasileira:

    LIVRE PENSAR É SÓ PENSAR!

    E o pior, antes não se podia manifestar o pensamento pela violência repressiva do regime. Hoje, a repressão tem o pálio da legalidade…

  4. Apenas oito anos não são suficientes, óbvio, para mudar, acabar com vícios de mais de 500 (quinhentos) anos.

    A elite brasileira é muito atrasada!

    Muita coisa na legislação brasileira precisa ser mudada.

    Muita coisa.

    A começar pela legislação eleitoral – a já famosa questão da REFORMA POLÍTICA.

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