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A assessoria da prefeitura de Itabuna esclarece que o município nada tem a ver com o calote dado nos profissionais contratados para realizar cirurgias bariátricas pelo SUS. A Procuradoria-Geral do Município, em nota, informa que compete à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) “assegurar ações e serviços de média e alta complexidade para a população de Itabuna e dos municípios referenciados”.
A Procuradora-Geral não divulga o tamanho do rombo causado pela “impontualidade” da Sesab. As cirurgias destinadas a pessoas que sofrem de obesidade mórbida estão suspensas desde o início desta semana.


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O PIMENTA encerrou a enquete sobre a situação do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. Mil cento e oitenta e seis internautas opinaram sobre a responsabilidade pela crise da maior unidade hospitalar do SUS no sul da Bahia e, para 50% deles, a Prefeitura é a maior culpada pelo sucateamento do Hblem.
Para 13% dos internautas, o Estado é que está falhando na busca de uma solução para as dificuldades do hospital, mas um número bastante significativo (37%) de respostas indica como responsáveis tanto o governo baiano quanto a Prefeitura de Itabuna.
A partir de agora, você pode opinar em uma nova enquete. A pergunta é: “qual o maior problema de Itabuna?”. Clique aí, ao lado direito da página, e deixe sua opinião.

Enquete encerrada

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A errata, publicada 45 dias depois…

A prefeitura de Itabuna fez publicar na edição do Diário Oficial de ontem uma errata na licitação para fornecimento de fitas para medir nível de glicemia em pacientes que sofrem de diabetes.
A licitação, no valor de R$ 456 mil, foi “vencida” pela Instrumedi Instrumentos Médicos Hospitalares, conforme a edição do Diário Oficial de 08 de julho deste ano. Pois é. A errata somente foi publicada 45 dias depois. Assinada pela pregoeira Janice Borges dos Santos, quem aparece como vencedora desta vez é a Nasbran Com. de Material Hospitalar Ltda.
A errata foi  publicada menos de cinco dias depois da edição d´A Região denunciar que a Instrumedi andava papando quase todas as licitações na prefeitura de Itabuna e esta empresa ter ligações com o secretário da Fazenda, Geraldo Pedrassoli. De acordo com o jornal, a Instrumedi pertence a Célio Andrade Neto, pai de um dos genros do secretário, o senhor Leonardo Andrade Neto, exonerado do governo no dia 25 de julho.
Acreditemos que a errata publicada somente agora não passa de “simples coincidência”…

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Uma liminar expedida pelo juiz Eduardo Gil Guerreiro, da Comarca de Itacaré, determinou à Coelba que restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na sede da prefeitura de Itacaré. A religação foi feita às 10h desta sexta (26).
A energia do centro administrativo foi cortada há aproximadamente 10 dias e deixou às escuras o gabinete do prefeito Tonho de Anízio (PCdoB), os departamentos de Tributos e Projetos e a Procuradoria-Geral do Município.
O débito da prefeitura com a Coelba é de aproximadamente R$ 300 mil. O município diz que a maior parte do valor é de renegociação de dívida deixada pelo governo anterior. A companhia de eletricidade diz que o “prego” é da atual gestão.
O juiz Eduardo Gil Guerreiro, além de determinar a religação, proibiu a Coelba de acionar novamente o “alicatão” caso ocorram novos atrasos de pagamento. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil.

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Notinha da coluna Tempo Presente (A Tarde):
O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou projeto de lei que cria uma Delegacia de Proteção aos Animais. Com todo respeito aos animais, mas se houvesse uma lei obrigando o governo a cuidar bem das delegacias já estaria bom demais.

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Osias Lopes | osiaslopes@ig.com.br

Verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular

A tormentosa (ou perversa?) legislação eleitoral brasileira permite rotineiramente a ocorrência de esdruxulárias.
Na ânsia de detalhar situações, pormenorizando regulamentos, a norma eleitoral chega a provocar verdadeiros constrangimentos jurídicos, especialmente aos seus aplicadores, com graves prejuízos à própria sociedade, pois põe em xeque o equilíbrio e a normalidade da disputa que ela tanto diz proteger e resguardar, comprometendo a normalidade da pública administração.
E os constrangimentos são tantos e tão visíveis que até os mais leigos em legislação eleitoral os percebem. Exemplo disso? Vejam a tal da questão da fidelidade partidária: recentemente o Judiciário passou a decidir que o mandato eletivo pertence ao Partido Político, no que em parte tem razão.
Bem, no terreno das imaginações, sonhos e boas intenções, e para o deleite das almas que esperam uma regra eleitoral mais saudável, bem que tais decisões poderiam ser um alento, mas… A realidade legislativa é outra!
Querem ver? Na hipótese de o portador de mandato eleitoral ter mudado legalmente de Partido após eleito, a qual Partido pertenceria o mandato? E em caso de infidelidade partidária contra seu novo Partido qual deles poderá indicar sua substituição?
Com tais decisões a questão se complicou por inteiro, ainda mais quando o detentor de mandato parlamentar (vereador ou deputado) tenha sido eleito por uma coligação partidária. E foi aí que “a porca torceu o rabo!”, vez que a diplomação dos eleitos se dá conforme os votos obtidos pela c-o-l-i-g-a-ç-ã-o, arredando de vez a plena aplicabilidade da tese de que o mandato é do Partido Político.
E no caso do chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), em que o Partido não conta com um substituto, em caso de infidelidade partidária, como retirar seu mandato e substituí-lo? E mais, se o chefe do Executivo que cometeu a infidelidade partidária foi eleito por um Partido “A” e seu Vice seja do Partido “B”, qual seria o interesse do seu Partido em retirar-lhe o mandato? Seria justo à tese da fidelidade partidária, entregar o cargo a outro Partido?
As questões e dúvidas, podemos ver, são inúmeras, mais do que o normal…
A FIGURA DO VICE
Daí que a figura do Vice não poderia estar de fora desse vendaval. Logo ela que historicamente nunca contou –  aí sim, esdrúxulo descaso  –  com a atenção das normas eleitorais. Se por um lado temos leis minuciosas para as mais variadas situações eleitorais, para o caso do Vice é ao inverso; faltam-lhe normas.
E logo no Brasil, onde o Vice tem feito história nos últimos tempos, tendo sido responsável por várias gestões que ocorreram em momentos especialmente delicados social, econômica e politicamente, senão vejamos¹:
1) João Goulart (o “Jango”), que substituiu a Jânio Quadros (o “homem da vassoura”), cuja renúncia de mandato tantos males trouxe à nação brasileira, que redundou no odioso golpe de caserna que todos conhecemos.
2) Mesmo no período golpista, com a morte do fardado Costa e Silva (seu governo, não nos esqueçamos, iniciou a fase mais dura e brutal do regime ditatorial militar¹ª, à qual o também fardado Emílio Garrastazu Médici, seu sucessor, deu continuidade), O vice Pedro Aleixo, foi impedido de assumir o cargo presidencial pelas lideranças militares que dirigiam o louco regime. O fardado Augusto Rademaker comanda uma esquisita junta na sucessão. Registre-se, porque oportuno, que a ARENA (que depois foi PDS, PFL, hoje DEM) elegeu os presidentes da República do período de ditadura militar – de Costa e Silva a João Figueiredo.
3) Tancredo Neves, último presidente eleito pelo famigerado Colégio Eleitoral, falece antes de assumir a presidência, e logo é “arranjada” uma sucessão com o Vice de sua chapa, o bigode maranhense  –  aquele que sucedeu a quem nunca foi!
4) Recentemente, o primeiro Presidente eleito democraticamente pelo voto direto após o período de chumbo é apeado da presidência (certamente por não atender à gula dos PRs da época), para assumí-lo o “topete mineiro”.
Estes exemplos de cunho nacional obviamente que se refletem nas órbitas estaduais e municipais (nestes últimos, naturalmente, com mais assiduidade) e, mutatis mutandi, com efeitos também  extremamente perniciosos.
Exemplo de grave descaso com a figura do Vice: a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), em seu art. 11, IX, exige, quando do registro da candidatura, a apresentação das propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador e a Presidente da República. Por que não se exigir isso explicitamente dos membros da chapa (Prefeito e Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador, Presidente da República e Vice- Presidente da República)? Se assim não o for, o Vice, então, quando eleito, não levará consigo qualquer responsabilidade pelo que foi discutido ou apresentado aos eleitores em campanha.
Vê-se que o Brasil deveria melhor legislar sobre a figura do Vice, diante da ingente importância que dela aflora, para que não se permita a eleição de candidatos sem qualquer compromisso com a nação, e que deixe de ser ela  alvo de negociações mesquinhas, de joguete ou  meros acochambramentos de interesses político-eleitorais de momento não raramente inconfessáveis.
O VICE  –  SUBSTITUIÇÃO OU SUCESSÃO DO TITULAR  –  REELEIÇÃO
Vendo isso tudo a questão da reeleição do Vice infelizmente pode até parecer um jogo de adivinhação: quando ela pode ocorrer, como ocorrer, quais são seus impeditivos etc., etc., etc.? Qual o critério que deve ser adotado para solucionar tal questão?
É do entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio dominante considerar vice e titular como cargos distintos, inobstante a chapa para elegê-los seja una e indivisível. Por conseguinte, suas eleições são inteiramente diferentes. Óbvio que eleição para vice não se confunde com eleição de titular.
Pelo “critério da titularidade do cargo, verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular. De outra maneira, o Vice que sucede o titular, o faz de forma definitiva, quando há vacância do cargo, por morte, renúncia, etc. desse modo, o Vice recebe para si a própria titularidade do cargo.
Podemos dizer, destarte, que existem duas formas de ser titular de um mandato eletivo: a que se pode chamar de titularidade originária (a que se dá por eleição), e a secundária (que se dá por vacância do cargo).
Quando o Vice sucede o titular não está o fazendo por eleição e sim na forma de titularidade secundária. Já a substituição, como visto, não é caso de titularidade do cargo, em razão da sua temporariedade”².
A substituição e a sucessão, que detêm conceitos próprios e bastante diversos, não podem ser confundidas com eleição, posto que o diploma expedido pela Justiça Eleitoral para o eleito vice ou parlamentar, não é transmudado para diploma de titular. Permanece ele como Vice ou como parlamentar  –  em caso de vereador ou deputado  se o sucessor ou substituto é originado do parlamento  -,  mesmo que passando seu detentor a exercer um de seus importantes múnus: substituir ou suceder o titular do cargo.
Está claro que “a titularidade secundária do cargo não pode ser confundida com eleição, muito menos a substituição, que sequer atinge a titularidade do cargo em razão da sua precariedade, temporariedade. Ainda mais que reeleição, segundo os dicionaristas, é a possibilidade de eleição de um mandatário para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado”³.
O VICE – O QUE DIZEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.048/2009
Definitivamente à luz do § 5º do art. 14 da Constituição da República, o critério não é o da titularidade do cargo e sim da reeleição:
Art. 14, § 5º, da CF:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Concessa venia, a infelicidade com que se houve o legislador constitucional neste ponto é terrível. Mais que isto, a redação dada a tal dispositivo é contraditória. Data venia, diante do imbróglio em que se afigura tal dispositivo, querer-se apelar para uma interpretação teleológica, forçando a aplicação do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, carece de um esforço hercúleo.
Entretanto, a edição da Resolução TSE Nº 23.048/2009, data maxima venia, surge para se constituir num fomento de polêmicas, ao gizar expressamente, em sua ementa:
CONSULTA. ASSUNÇÃO CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CANDIDATURA. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. SEJA QUAL FOR A CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZA À ASSUNÇÃO DA TITULARIDADE DO PODER EXECUTIVO, OU POR QUALQUER LAPSO TEMPORAL QUE OCORRA, CONFIGURA O EXERCÍCIO DE MANDATO. EM HAVENDO ELEIÇÃO SUBSEQUENTE PARA ESTE CARGO SERÁ CARACTERIZADA COMO REELEIÇÃO.
Se for por aí…
Solução para isso tudo?
Reforma política já!
1 e 1a] Fonte de consulta: site pt.wikipedia.org.
2 e 3] Trechos apanhados do artigo  “Geraldo Alckmin poderá concorrer a reeleição no governo do Estado de São Paulo nas eleições 2006? E o casal Garotinho no governo carioca? O TSE e nova exegese do artigo 14, §5º, §6º e §7º da CF/88 diante do instituto da reeleição”, Thales T. P. L. de Pádua Cerqueira, www.portalttec.com.br.
Osias Lopes é advogado e ex-procurador-geral dos municípios de Ilhéus e Itabuna.

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Definida mudança no comando da 13ª Ciretran (Ilhéus), o bancário aposentado José Antonio Ocké toma posse nesta sexta (26) em solenidade que contará com a presença do diretor-geral do Detran baiano, Maurício Botelho. A posse ocorrerá às 15h, na Ciretran.
Ocké é ligado ao ex-prefeito Jabes Ribeiro. O substituído, Ronald Rocha, foi indicado ao cargo pela deputada estadual Ângela Sousa.

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Aquele deputado estadual de coturno sonhou que havia encontrado uma lâmpada mágica, a qual naturalmente esfregou e, por óbvio, viu sair um gênio de turbante e braços cruzados sobre o peito.
Quando a sorridente e misteriosa aparição pensou em dizer quem era e a que vinha, o deputado bateu os calcanhares e se antecipou:
– Fique calado, não diga nada, o senhor está aqui para cumprir ordens!
O gênio, não acostumado com tanta autoridade, perdeu totalmente a graça. Disse:
– Calma, senhor, eu sou o gênio e minha missão é atender três desejos seus, o que concedo a todos aqueles que têm a sorte de encontrar esta lâmpada e a diligência de esfregá-la.
O deputado ouviu impaciente, já achando que esse negócio da mesma quantidade de desejos para todas as pessoas, sem distinção de raça, credo ou classe social, era coisa de comunista. Pensava em dar voz de prisão ao gênio, quando este insistiu todo educado:
– Senhor, por gentileza, peça o que quiser e eu atenderei na hora.
Diante de um ser humano tão prestativo, o milico aliviou a barra e decidiu fazer seus pedidos:
– O primeiro é o seguinte: quero que seja criado o Reino Independente da Região Cacaueira; o segundo é que eu seja instituído o monarca absoluto, vitalício e plenipontenciário desta nova nação. Em consequência, o que não é um novo pedido, mas repercussão natural e lógica do anterior, ficam proibidas quaisquer contestações à minha autoridade, extintos os partidos políticos, bem como essa bobagem de conselhos de saúde, assistência social e outros colegiados inúteis da mesma natureza…
O gênio até pensou em questionar, mas, assustado e temendo ser enjaulado com lâmpada e tudo, perguntou qual seria então o terceiro pedido. E o milico:
– Quero que um certo capitão da PM , hoje prefeito , seja destituído do cargo e rebaixado a soldado raso…
Como prometido, todos os pedidos foram atendidos… Mas era só um sonho! Quando acordou na condição de mero deputado, sem poderes absolutos e irrevogáveis, o sujeito amargou uma terrível frustração e ficou a pensar com saudade nos tempos das baionetas e do pau-de-arara.
 
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Depois que o vereador Roberto de Souza (PR) emplacou a patroa na presidência da FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania), outros membros da base aliada passaram a enfrentar problemas sérios com suas respectivas.
É que as não-contempladas descobriram que não precisa ter perfil adequado para ocupar qualquer cargo na administração municipal e passaram a cobrar indicação.
Tem rolado briga feia e alguns já recorreram à terapia de casais. Por enquanto, “beleza, beleza, beleza” só está mesmo na casa do homem do PR.
 
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Por falar na FICC, a informação que rola é a seguinte: após colocar a cultura de Itabuna nas mãos de sua senhora, Roberto de Souza tem pensado em entregar a gestão financeira da fundação àquele ex-diretor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores.
O homem é 100% cultura: além de ser bom com os números, é um artista de mão cheia…
 
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A deputada Ângela Sousa, que não pode ver uma data comemorativa, deu o que falar com a homenagem ao Dia dos Pais. Um outdoor, no qual ela aparece ao lado do filho Marão, diz o seguinte: “Pai, uma pequena palavra de imenso significado”.
A frase inspirou a seguinte observação de um ilheense chateado com a política: “Deputada, uma grande palavra, que às vezes não significa nada”.
 
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Sugeriram ao prefeito Newton Lima, de Ilhéus, uma solução para evitar problemas com o amigo Carlos Freitas, que está demissionário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O jeito pode ser mudar o homem de setor e é possível que ele vá parar na Saúde.
Dizem que Freitas opera bem…