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Ouvido pelo  PIMENTA, o advogado Ademir Ismerim, considerado um nome de peso no direito eleitoral, sustentou o entendimento de que o prefeito de Itabuna poderá ser candidato à reeleição em 2012.
Ismerim diz que, se o vice assume o posto do prefeito em função, por exemplo, de uma viagem, desde que isso não ocorra nos seis meses anteriores ao pleito, a eleição desse mesmo vice para o período imediatamente posterior não é considerada reeleição. Ele observa que este é o caso de Azevedo.
Mas por que então foi suprimida a expressão “nos seis meses anteriores ao pleito”, do artigo 14, parágrafo 5º da Constituição, dando a entender que a inelegibilidade atingiria o vice que viesse a substituir o titular a qualquer tempo?
Ismerim argumenta que a interpretação aí se dá “por analogia” e diz que o entendimento correto, a seu ver, é o de que o vice só fica prejudicado se ocupar a chefia do executivo por força de decisão judicial ou, nos seis meses anteriores ao pleito, seja qual for o motivo.
Está aí uma questão que tem gerado grande controvérsia…

0 resposta

  1. Lí toda a resolução e pelo meu entendimento ela fala CLARAMENTE que por qualquer LAPSO DE TEMPO o vice em exercicio é considerado OU CONSIDERA-SE MANDATO. Portanto, segue uma celeuma a ser digerida por juristas até que haja uma JURISPRUDENCIA. Até lá, fica mais que claro que Azevedo NÂO PODE SER CANDIDATO! E diga-se de passagem, ninguém merece mais 4 anos desta TRAGÉDIA! Somente os que estão “MAMANDO” defendem esse (DES)governo…

  2. Gostaria de perguntar ao Jurista Eleitoral Dr.Ademir Ismerin.Se o vice, assume,toma posse pela Câmara de Vereadores,tem as contas de pelo menos 30 dias julgadas pelo TCM na condição de Prefeito,independentemente do ano,se elege Prefeito na eleição subsequente,foi ou não foi Prefeito de fato e de direito ? Agora cada caso é um caso.
    Aguaradamos que o blog faça esta consulta e publique.

  3. Este negócio de ANALOGIA como disse Dr.Ismerin,é apenas na opinião dele quer dizer que o homen está querendo vender o seu peixe o que está certo.Agora Azevedo que embarque nesta aventura e depois verá o resultado no TSE.A rseolução do TSE 23048 bem como a Minuta das resoluções que irá vigorar nas eleições 2012, no parágrafo IV art. 13, é em clara.Quem assumiu no CURSO DO MANDATO tendo sido conforme nota do blog extinguindo o termo nos últimos 06 meses do mandato.Não deixa nenhuma d[ivida.
    Dispõe sobre a escolha e o registro
    de candidatos nas eleições de 2012.
    O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem
    o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de
    setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
    CAPÍTULO I
    DAS ELEIÇÕES
    Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso
    dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente
    (Constituição Federal, art. 14, § 5º) ainda tem dúvida?

  4. OBA!! Azevedo não poderá concorrer..isso é ótimo..
    o problema é que se isso for confirmado ele vai pegar tudo o que puder na prefeitura ate a data da entrega do cargo.
    Ele ja é ficha suja, mas isso da para contornar com a caixinha para o TCM.
    Só nos resta a lei barrar o Azevedo de concorrer..será menos 1 com chances de continuar no cargo detonando a cidade.

  5. ISMERIM É PAGO EXCLUSIVAMENTE PARA ADVOGAR A FAVOR DO DEMOCRATAS, ATÉ MESMO O QUE ESTIVER EM LEIS CONTRARIANDO OS INTERESSES DO CORONEIS DO PARTIDO ELE TENTA TRANSFORMAR A FAVOR.
    2012 VEM AI PARA DESMACARÁ-LO.

  6. Caros amigos, Azevedo não tem nenhum impedimento em ser candidato a reeleição, vejamos:
    O entendimento predominante no TSE é de que aquele que substituiu o chefe do executivo esporadicamente, desde que, a substituição não tenha ocorrido nos ultimos 06 (seis) meses anteriores ao pleito. Para esclarecer trazemos o seguite arresto do TSE ” AC.-TSE, de 18/12/2008,no REspe nº 34.560 de 02/10/2008 e, REspe nº 31.043: Vice que, por força de liminar, assume a chefia do poder Executivo em caráter sustitutivo por exíguo período de tempo e, na eleição seguinte, ascende a titularidade, pode candidatar-se à reeleição, não havendo que se falar em terceiro mandato consecutivo.
    Não se pode deixar de falar ainda na resolução do TSE nº 22.758 que diz: “O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período”, havendo inúmeros precedentes: Res. n° 22.815, Res. n° 22.757, REspe n° 23.338, Res. no 21.791, Res. no 21.456, Ac. de 29.9.2008 no AgR-REspe nº 29.792.
    Portanto meus senhores é claro e evidente que segundo o entendimento firmado pela Corte maior em materia eleitoral, entendimento que está inclusive contido no Código Eleitoral Anotado, pelo TSE, edição 2010, pág. 135, o Sr. Azevedo pode sim ser candidato a reeleição. Cumpre aqui esclarecer que o sentido da referida norma é evitar a perpetuação no poder de uma determinada pessoa, e desta forma não ocorre, no caso em espécie.
    SEBASTIÃO MOREIRA CARVALHO
    Bel. em Direito
    Especialista em Direito Eleitoral – Unibahia.

  7. Canavieiras – Bahia, é outro Pais, aqui o atual prefeito Zairo Loureiro, assumiu como prefeito, quando era vice Prefeito de Boaventura Cavalcante, por decisão judicial, 01 ano (2003), 01 mês (jan / 2004) e 04 dias em (fev /2004), concorreu as eleiçoes em 2004 para Prefeito, ganhou, concorreu novamente em 2008, ganhou, e administrar até hoje, sem maiores problemas, mesmo com pedidos de impugnação na justiça eleitoral na época, além de diversos processos de improbidades administrativas, até hoje, nunca julgados pelos magistrados. Tambem o homem aqui é parente de Ex-Governador!

  8. Caro Dr. Sebastião Moreira.
    A sua posição seria a correta e a que eu admito como a mais justa e equanime, se o TSE em 2009 não tivesse expedido a REsolução 23.048, que vem derrogar a Resolução 22.758 que é do ano de 2008, bem como as jurisprudências que o Dr traz e, bem como a abalizada opinião do DR. Admemir, baseiam-se no anteriormente posicionamento do TSE. Não obstante,a mudança de posicionamento do TSE é possível e comum. Só que hoje, o Prefeito teria sua candidatura impugnada com grandes possiilidades de sucesso.

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