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Fábio queria a Ciretran, mas acabou no presídio de Itabuna (Foto Pimenta/Arquivo).

O ex-deputado estadual Capitão Fábio foi nomeado pelo governador Jaques Wagner como novo diretor do Conjunto Penal de Itabuna. Ele substituirá capitão Nivaldo Mascarenhas. Os dois atos foram publicados na edição desta quinta (19) no Diário Oficial do Estado. O ex-deputado almejava o cargo de diretor da 5ª Ciretran, em Itabuna, mas acabou perdendo a peleja para subtenente Gilson Nascimento (PC do B), ex-secretário de Administração de Itabuna.
Capitão Fábio volta a assumir cargo público não-eletivo quase um ano depois de deixar a Assembleia Legislativa. Ele tentou reeleição em 2010, mas acabou derrotado. Apesar do fracasso nas eleições estaduais, o policial militar não pensa em abandonar a carreira política.

0 resposta

  1. “Essa mulher é Chave de Cadeia”
    Agora o dito popular faz muito sentido para o Capitão Fábio quando ele pensa no apoio que dispensou a Juçara Feitosa, nas últimas eleições municipais.

  2. Olha só que legal e que coincidência. Desde que vazou a nomeação do Capitão Fábio para o presidio de Itabuna que muita gente assustada questionava antes da informação ser concluida: Capitão Fábio tá preso???
    Outras pessoas chegaram a observar o seguinte: eu sabia que um dia ele ia ser preso, desta vez a casa dele caiu!!!
    Pois é Seu Pimenta, o Capitão Fábio é um velho conhecido da sociedade itabunense, como vê, muita gente o conhece, mas ele não tem consciência disso, sabia???

  3. QUANDO VI A MANCHETE ATÉ ME ANIMEI, MAS DEPOIS LI A MATÉRIA E FIQUE DECEPCIONADO.PENSEI QUE ELE TIVESSE NO PRESÍDIO MAS EM OUTRA PARTE.

  4. kkkkkkkkk por um segundo pensei que ele iria ocupar alguma cela…. kkkkkk
    Mas, com ele agora sendo diretor do conjunto penal de Itabuna, quem sabe aprende a não mandar mais bilhetinhos para facilitar a vida de seus eleitores. Embora saibamos que a legislação não permita, é claro, mas, um bilhetinho pra soltar algum detento seria hilariante… kkkkkkkkkk

  5. Wagner está sabendo recompensar o Capitão Fábio, o mesmo que há quatro anos abusou da confiança do eleitor e se aliou a candidata do PT Jussara Feitosa da forma mais repentina e altamente R$suspeitaR$ da história política de Itabuna, muito embora o tiro tenha saído pela culatra, beneficiando superlativamente a campanha jeca e inexpressiva do Capitão Azevedo.
    Será que esse emprego é a continuidade de um calabôca exigido pelo Capitão Fábio nos bastidores do Palácio de Ondina? Perguntar não ofende!
    Falta agora o prefeito Azevedo reconhecer a dívida política que tem junto ao Capitão Fábio e tbm lhe dar uma forcinha. Parentes sedentos de uma boquinha é o que não deve faltar.

  6. VAMOS VER O QUE PODE ACONTECER DEPOIS DO CARNAVAL E CLARO DEPOIS QUE O CAPITÃO FÁBIO(POR ENQUANTO) FOR A MAJOR EM ABRIL. VAI TER DANÇA DAS CADEIRAS DEPOIS DO CARNAVAL…..VAMOS ESPERAR.

  7. Parabens Capitão o Sr merece; é um homem digno e qdo na politica se juntou a Juçara sabia q ela tinha maiores chances q o senhor e isso foi nobre pq pior é deixar sem fazer nada a cidade de Itabuna entregue a este prefeito.
    Mas agora eu quero ver como é q fica a vice q tanto falou mal do senhor ai ai toma cuidado

  8. Nossaaaaaa de deputado a diretor de presídio, quanta decadencia e quanto apego a cargo público. Mas político incompetente é assim mesmo….

  9. ELE AGORA TÁ OCUPANDO UM CARGO QUE CONDIZ COM A SUA COMPETENCIA,POIS NAQUELE PRESÍDIO,PELO QUE JÁ OUVI FALAR, QUEM MANDA SÃO ALGUNS PRESOS.DEPUTADO ERA DEMAIS PRA ELE.ESPERO QUE O POVO DE ITABUNA TOME VERGONHA E JAMAIS ELEJA ESSE CAMARADA…NEM PRA SÍNDICO (COMO FIZERAM COM GEDDEL).KKKKKKKK

  10. Fico triste quando leio em alguns blogs e verifico que os comentários são agressivos e até criminosos, pois, ninguém pode ter sua honra chicanada sem provas conclusivas. Acusar e postar nos blogs ou na mídia televisada é fácil, na maioria aleivosias; o difícil é depois que o acusado é absolvido na Justiça, os blogs e a imprensa em geral mostrarem os desfechos finais.
    O exemplo é o caso recente do odontólogo que teve o seu nome jogado na lama como um profissional irresponsável, e depois, a justiça o inocentou. O blog vermelhinho comentou o episódio e divulgou “ipsis literis” a decisão acertada do Juiz sentenciante. Gostaria que este respeitável blog divulgasse esta matéria para mitigar o sifrimento alheio.Isto é o mínimo que se pede.
    DENTISTA ACUSADO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA SERÁ INDENIZADO
    O caso da adolescente de 12 anos que foi a um posto de saúde na cidade de Barro Preto, e os familiares acusaram o dentista de negligência médica, por ter deixado cair uma peça de metal na garganta da garota, já foi julgado pela Justiça. Na sentença do Juiz de Primeiro Grau, absolve o odontólogo Everton Viana. Por ser acusado injustamente de negligência, o Poder Judiciário entendeu que ele teria que ser absolvido no processo administrativo e ainda, na ação indenizatória, a autora da ação, foi condenada a pagar a Everton uma indenização de 5% do valor, que eventualmente ela ira receber da prefeitura. Esta é mais uma causa vitoriosa do Advogado Cosme Araújo, que não mede esforços para se fazer Justiça, junto aos poderes constituídos. Na íntegra, a decisão do juiz:
    DECISÃO JUDICIAL
    0000061-93.2011.805.0086 – Procedimento Ordinário
    Autor(s): Mariana Do Nascimento Pereira
    Representante Do Autor(s): Josefina Do Nascimento
    Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa
    Reu(s): Everton Viana, Municipio De Barro Preto
    Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Luiz Fernando Maron Guarnieri, Margareth Pereira Araujo Santos, Ruy Corrêa Soares Sentença: (…) Por tudo exposto, julgo procedente o pedido para, excluindo o acionado Everton Vinício Santos Viana da relação processual em reconhecimento à sua ilegitimidade passiva ad causam, condenar exclusivamente o Município de Barro Preto-BA ao pagamento em favor da autora: a) da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros legais desde à época da ocorrência do ilícito; b) ao pagamento
    de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando a prática de todos os atos processuais na sede da comarca e o julgamento antecipado da lide (art. 20, § 3º, do CPC). De sua vez, condeno a autora ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 5% do valor da condenação, em favor do acionado Everton Vinício Santos Viana, com a ressalva em seu favor das regras dos arts. 11 e 12 da LAJ.Isento de custas o Município na forma da lei.P. R. I. C.Barro Preto, 11 de janeiro de 2012.EROS
    CAVALCANTI-Juiz de Direito

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