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Geraldo: contas pendentes na Câmara foram aprovadas pelo TCM.

A propósito da nota “STF confirma validade da Ficha Limpa para 2012“, o deputado federal e ex-prefeito Geraldo Simões (PT) entrou em contato com este blog e lembrou que as contas do período em que governou Itabuna e ainda precisam ser analisadas são de 2002 (confira lista das contas de Itabuna). “Elas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas [dos Municípios]”, assinala. As contas de 2004, enfatiza, foram votadas e aprovadas pela Câmara.
Como as contas de 2002 tiveram parecer favorável do tribunal, ele afirma que está tranquilo com relação à votação na Câmara.Neste caso, seria necessário nove votos para rejeitar as contas do ex-prefeito.
Como explicar, então, por que todas as contas de 2003 e 2004 foram aprovadas pelo legislativo municipal e a de 2002 não?
– Talvez tenha faltado organização à Câmara. Tenho certeza que as [contas] de 2002 também foram votadas – afirma o deputado. Geraldo não lembra, no entanto, quando ocorreu esta votação, mas repete que está mais do que tranquilo por causa do parecer favorável do órgão técnico.

0 resposta

  1. UMA PERGUNTINHA BASICA PARA O STF:
    Os considerados “ficha suja” nao podem se canditar, na eleicoes deste ano, mas, se estao no exercicio do mandato, pode continuar? Descasca isso ai’ pra’ no’s, Srs.

  2. Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
    1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
    2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
    3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
    4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
    5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
    6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
    7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
    8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
    9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
    10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

  3. QUEM ESCAPOU DO TERRORISMO DO CACAU E DA FICHA SUJA UMA VEZ.
    AGORA É SÓ FAZER COMO ROBERTO DE SOUZA.
    CONTRATA OS SERVIÇOS DO ADVOGADO DE LADRÕES E BANDIDOS COSME REIS.
    QUE VAI SER MOLEZA.

  4. A cidade de Itabuna agradece a não participação a candidato a prefeito dos senhores Geraldo, Azevedo, Fernando, Renato e alguns outros iguais a eles. Vamos apoiar sangue novo, deixe as mulheres mostrar o potencial delas. O POVO DE ITABUNA VAI AGRADECER ETERNAMENTE.

  5. é muita cara de pau… o cara não quer largar o osso de jeito nenhum. e o pior, ainda quer se sair de santo.
    geraldo, sua era acabou! dê lugar a quem sabe fazer política de verdade e com honestidade!

  6. A VELOSIDADE DA RESPOSTA DE GERALDO SIMÕES A VCS,PROVA MAIS UM VEZ QUE O CANDIDATO A PREFEITO É ELE E NÃO A SUA ESPOSA…RÁRÁRÀ.

  7. No início, por ser uma provável – e potencial – alternativa ao que tínhamos na política local, eu até cheguei a acreditar que o G.S. poderia escrever o nome dele na história da Itabuna e da nossa região, de forma positiva. Puro engano, …!!!
    Ao longo do tempo, os fatos ocorridos dispensam comentários, …, e contra fatos não há argumentos, …!!!
    Mesmo que algum dia ele – o Deputado G.S. – venha a ser beneficiado pela lei, ainda fica a questão moral, pois quem já fez errado uma vez poderá fazer novamente, sem o mínimo constrangimento, …!!!
    Incrível como as leis, no nosso país, só se aplicam aos pobres, aos simples mortais, …!!!
    Outra coisa que deveria ser considerado crime inafiançável são os políticos que conseguem se eleger para vários mandatos, mas nada fazem, ficam eternamente iludindo os outros, pois estão, também, se apropriando de dinheiro público de forma indevida, …!!!
    Esse tipo de político só se elege quando têm uma base eleitoral composta, na sua maioria, de pessoas que ignoram os fatos, que desconhecem as coisas, que não têm educação, que são pessoas despreparadas para exercer o exercício do voto, como ocorre aqui na nossa região, …!!!
    Portanto, abram os olhos, capicongos, …!!!

  8. TEM QUE SER MUITO ÓLEO DE PEROBA PRA ‘SEO’ GERALDO FICHA SUJA.GRAÇAS A DEUS ESTAMOS LIVRES DELE, DE AZEVEDO,FERNANDO E OUTROS PICARETAS DE MARCA MAIOR DA POLITICA TABOQUEANA.TEM TAMBÉM OS “DIGNISSIMOS” EDIS, QUE SABEMOS BEM,DOS 13 NÃO ESCAPAM NEM 3 COM A FICHA LIMPA.TOMA QUE ESSA LEI SEJA SÉRIA.

  9. ele tem cara de pau mesmo eu queria ver ele sai como preito ai sim eu acredito olha como o nariz dele esta crencendo cara de pau e os puxa saco o que agora so puxa a da mulher dele kkkkk

  10. Zelão diz: – Bestial argumento!
    Senhor Sérgio Oliveira;
    “O ódio cega e faz do homem que por ele se deixa dominar, a mais irascível besta.”
    No seu comentário, onde destila todo o seu ódio, fica claro que na sua “cegueira irracional,” o senhor nega o princípio legal da “ampla defesa,” explícito no direito brasileiro, no qual; qualquer cidadão – exercendo ou não mandato político – tem o direito de se defender perante a justiça, da acusação que lhe é imputada e, se uma vez provada a sua inocência ou lisura do ato praticado, não lhe poderá ser imputada qualquer pena, nem contra o mesmo poderá recair qualquer “imputação moral.”

  11. Geraldo bruxento simões não é apenas “ficha suja” como os inúmeros políticos da chamada “base aliada” deste governo.
    Geraldo responde pelo mais hediondo crime cometido contra a 3 milhões de habitantes de 22 municípios da nossa região: o crime da vassoura de bruxa.
    Nossa justiça tarda, mas não falha! Geraldo vai responder pelo que fez….

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