Tempo de leitura: 2 minutos

José Augusto Ferreira Filho |
 

A ministra Rosa Weber trouxe oxigênio novo àquele tribunal e deixaa marca de uma magistrada preocupada com os novos anseios da sociedade brasileira.

 
Enquanto mentalmente arquitetava meus planos para os dias de recesso carnavalesco, já que há muito tempo – rebelde – não me rendo mais às ordens do Soberano Momo para cair na folia, fui arrebatado por uma informação que me trouxe à mente um livro, lido uma única vez quando ainda em Salvador residia, de autoria do italiano Umberto Eco: “O Nome da Rosa”.
A história narrada se passa na Idade Média, século XIV, em um mosteiro beneditino que abrigava uma biblioteca na qual havia o maior acervo cristão do mundo, guardado sob intenso cuidado e envolto em cativante mistério. Mais tarde a trama virou filme, brindado pela marcante interpretação do ator britânico Sean Connery.
A notícia que me fez recordar o livro foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. A ministra Rosa Weber, única daquele colegiado que ainda não havia emitido opinião sobre o tema, leu seu voto e marcou posição junto àqueles que defendiam a validade plena da lei, já nas eleições de 2012.
Assim, ante um Supremo dividido, triunfou o entendimento acerca da constitucionalidade dos dispositivos contidos na Lei da Ficha Limpa e sua imediata aplicação, que prevê não poder disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada, por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Em “O Nome da Rosa”, vários monges – uns sete ou dez, já não me recordo bem – morreram por terem lido um livro proibido, todos com as pontas dos dedos e as línguas roxas. Na ficção, surgem discussões sobre problemas econômicos, políticos e filosóficos da época, mas principalmente sobre o desejo da Igreja de manter o poder absoluto.
A Igreja não aceitava que pessoas comuns tivessem acesso ou questionassem o significado de seus dogmas. Esses foram os fundamentos que motivaram a instauração da Inquisição, criada para punir os crimes supostamente praticados contra a Igreja Católica, ligada ao poder monárquico.
Em seu voto, a ministra afirma que “o homem público ou que pretende ser público não se encontra no mesmo patamar de obrigações do indivíduo comum”, e que a norma moralizadora é fruto do “esforço hercúleo” da sociedade, buscando a legitimidade das eleições e concretizando o Estado Democrático.
A ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo ao final do ano passado, trouxe oxigênio novo àquele tribunal e deixa, ab initio, a marca de uma magistrada preocupada com os novos anseios da sociedade brasileira contemporânea.
José Augusto Ferreira Filho é advogado.

0 resposta

  1. Parabéns pelo artigo, Dr!
    Bela analogia com o enredo de O Nome da Rosa!
    As MINISTRAS daquele tribunal, deram lição a muitas mulheres machistas que abundam nessa nossa sociedade que se pretende democrática. ELAS justificaram o voto com esclarecimentos além de contundentes, coerentes, poéticos, desconsiderando os quatro picaretas que vergonhosamente queriam anular a ânsia de moral do povo brasileiro.
    Ao contrário de muitas que se apoderam de cargo público para compactuar com a corrupção; outras se dizem representantes do Direito defendendo canalhas e predadores desrespeitando outras mulheres. A justiça jamais será feita à base de atos capciosos contra indivíduos ou coletividade.

  2. Parabéns Augusto!Além da referência a Ministra coloa em pauta um assuntc que estará sempre em evidência e, com certeza pautara outros artigos.
    Devemos valorizar ainda mais esta decisão por se tratar de ANSEIOS POPULARES.ivo
    O problema agora será fiscalizar quem deveria fiscalizar o executivo: nossos vereadores.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *