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A Justiça Federal no Ceará negou o pedido de anulação do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) do segundo semestre de 2012 feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, a realização de um novo processo seletivo prejudica candidatos que já estavam inscritos no Sisu no primeiro semestre desse ano. Para a Justiça, não foi encontrada “ilegalidade do procedimento adotado”.

A decisão é da Juíza Federal Substituta da 8ª Vara, Elise Avesque Frota. A juíza afirma que por se tratar de novas vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino não haveria como realizar novas chamadas do Sisu do primeiro semestre, “até porque as opções realizadas pelos candidatos são orientadas pelas vagas ofertadas pelas instituições de ensino, não sendo justo disponibilizarem-se novas vagas a serem preenchidas com base em opções previamente realizadas”.

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