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José Januário Félix Neto | netto_felix74@hotmail.com

Alguns servidores desconhecem esse dever e presumem, erradamente, que a solicitação para explicação de determinados assuntos de interesse coletivo configuraria, por parte da imprensa, usurpação de função pública ou  exploração eleitoral.

A liberdade  de informação e o direito de informar estão garantidos constitucionalmente. Para compreender o direito de e à informação, é necessário entender o papel jornalístico da imprensa, a sua relevância como poder transformador de uma sociedade, garantindo direitos e explicitando deveres dos órgãos públicos e instituições privadas.

Os jornalistas, apresentadores, repórteres, locutores, câmeras e todos aqueles que contribuem direta e indiretamente para informar, devem ter seus direitos respeitados e tratados com civilidade e urbanidade quando do seu exercício funcional.

O servidor público quando estiver representando a administração estatal, deverá informar todo e qualquer fato de interesse da sociedade, este dever decorre de tema constitucional (Artigo 37 da Constituição Federal).

A imprensa configura-se como porta-voz do povo em expressar suas mazelas sociais. Sem ela não teríamos uma sociedade justa e igualitária. A administração pública não pode e não tem o direito de cercear a imprensa ou tentar amordaçá-la com restrições ou arrogância em suas atividades.

O profissional de imprensa é o interlocutor, o fiscalizador daqueles que detêm o poder-dever de aperfeiçoar os serviços públicos. Agredir formalmente esse profissional é agredir toda a sociedade, pois deposita nele a esperança de melhora em suas vidas.

O servidor público, seja ele concursado, com estabilidade funcional, contratado temporariamente (Reda) ou exercendo cargo comissionado, deve ter o conhecimento da liturgia estatal que o rege, ou seja, de informar o contribuinte sobre suas ações e seu desempenho administrativo, profissional.

Alguns servidores desconhecem esse dever e presumem, erradamente, que a solicitação para explicação de determinados assuntos de interesse coletivo configuraria, por parte da imprensa, usurpação de função pública ou  exploração eleitoral.

Não deve olvidar ou desconhecer o servidor que o papel da imprensa é constante e incessante em levar ao seu destinatário, o cidadão comum, soluções, informações e trazer à baila discussões acerca de assuntos que possam interferir em sua vida em momento futuro.

Uma imprensa livre e em pleno exercício de suas prerrogativas alicerça o bem-estar social, solidifica a Democracia.

José Januário Félix Neto é bacharel em Direito.

3 respostas

  1. Zelão diz: – A imprensa é igual ao elefante!… “Incomoda muita gente!”

    Por assumir a denúncia das mazelas praticadas pelos governantes, a imprensa se torna o principal alvo – por vezes fatal – da tentativa dos governantes em esconder da população os seus crimes.

    A Lei de Liberdade de Imprensa no Brasil – uma das mais bem elaboradas do mundo – existe para garantir e proteger o direito da imprensa; de bem informar à população. No entanto, as agressões e por vezes crimes de morte praticados contra jornalistas, padecem de apuração por parte da policia e de negligência no julgamento por parte da justiça na devida aplicação da lei.

    È justamente esse sentimento de impunidade que estimula os “donos do poder” e seus asseclas a continuarem praticando, contra jornalistas, todas as formas de coação e de agressões; físicas, morais e econômicas de que dispõe no seu arsenal criminoso. A sociedade, parte interessada na liberdade e no bom desempenho da imprensa, cabe assumir a defesa da sua principal fonte de informação.

  2. ART.5°todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza ,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais etc ,quando um profissional de imprensa diz que no Brasil a lei é para três pês, esta não é também uma forma de truculência ?

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