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A defesa do prefeito Capitão Azevedo alegará a falta de competência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para julgar contas de gestores públicos para tentar garantir o registro do candidato à reeleição. Esta foi uma das linhas delineadas pelos advogados que compõem a coligação “Trabalho e Amor Por Itabuna”. Insistirá que o órgão competente para julgamento de contas é a Câmara de Vereadores, conforme apurou este blog.

A defesas entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na última terça, 31, mas a análise por parte da corte somente deve ocorrer na próxima semana. Isso, porque o candidato a vice-prefeito Renato Costa entrou com embargos de declaração contra a decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Vieira Dantas, fazendo com que o processo “retorne” para Itabuna. Após a análise do juiz local, o TRE decide em relação ao caso.

A assessoria usará em defesa de Azevedo uma decisão do TRE mineiro que deferiu registro de candidato em situação similar à do prefeito itabunense. O candidato a prefeito de Pirapetinga (MG), Nilo Sérgio Tostes Luz, teve contas de 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas o parecer não foi julgado pela Câmara de Vereadores. A decisão mineira, porém, é monocrática, ainda não analisada pelo Pleno do TRE.

Tanto o tribunal mineiro como a Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) decidiram em favor do candidato, alegando competência e sem entrar no mérito das irregularidades insanáveis. No comitê eleitoral de Azevedo, o clima é melhor do que o registrado nos primeiros dias após a sentença de indeferimento.

15 respostas

  1. E se não for o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNÍCIPES (viu, dos munícipes), qual OUTRA ENTIDADE, para defender a causa da populaçao de Itabuna, na comprovação desse desvio de 22 milhoes!!!!
    Fica subtendido que, no caso de “não havendo instituição que julgue, o camarada pode roubar à vontade”!!!! Meu Deus! Que brasil é este!!!!

  2. COMPETÊNCIA!!!

    QUE É MAIS INCOPETÊNTE?

    O LADRÃO QUE ROUBA E É PRESO?
    OU A POLICIA QUE PRENDE O DITO LADRÃO?

    ANTES DE AVALIAR A COMPETÊNCIA DE ¨A¨ OU DE ¨B¨, SE POLICIE PRIMEIRO!!

  3. Quem deve julgar esse “prefeito fanfarrão” não é o Juiz, André Viera Dantas, nem TRE, nem TSE, quanto MAIS um Juiz local (PIADA)!!

    Quem deve julgar esse “irresponsável” é o POVO dessa cidade (outra PIADA)!!

    Conclusão: Só não me chame para comer essa PIZZA, recheada de: coligados da corrupção, esquemas ilícitos, favorecimentos para ganhos pessoais, aproveitadores e gatunos do dinheiro público. Sabe onde vão servir essa PIZZA tamanho gigante? No Centro Administrativo!!!!!!

  4. Se o órgão competente para o julgamento de contas é a Câmara de Vereadores, para que diabos existe o TCM???
    Se formos analisar bem, para julgar as contas do município de Itabuna, nada melhor do que os nobres Clovis Loiola, Raimundo Polvora, Vane, Wenceslau, Solon Pinheiro, Ricardo Bacelar, Milton Gramacho, Milton Cerqueira, Roberto de Souza, Rui Machado, Gerson Nascimento, Rose Castro e Didi. Deu muito certo nesses 4 anos!!!

  5. Azevedo, a câmara julga politicamente, mas o TCM julga imparcialmente

    Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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    O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) tem a mesma função que o Tribunal de Contas da União (TCU), que é a de fiscalizar as contas e os gastos, só que apenas do município do Rio. Compete a este cargo, que não é subordinado à Prefeitura do Rio, controlar previamente as obras que serão realizadas (analisando editais de licitação antes de sua ocorrência), durante as obras (fazendo inspeções) ou posteriores (examinando as prestações e tomadas de contas, contratos e outros atos consumados).

    Em qualquer hipótese, ao ser verificada alguma irregularidade, o Tribunal pode exigir correções quando verificadas irregularidades ou impropriedades e aplicar multas quando essas não forem sanadas.

    Índice
    [esconder] 1 Função
    2 História
    3 Legislação
    4 Estrutura
    5 Ligações externas

    [editar] Função

    O Tribunal de Contas, assim como os órgãos que compõem o Poder Legislativo, tem a função de fiscalizar o Poder Executivo, analisando as contas do Prefeito, julgando as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores de todos os órgãos e entidades do Município, neste caso a capital Rio de Janeiro, avaliando a legalidade das contratações de pessoal e das concessões de aposentadorias, bem como recebendo e analisando denúncias e representações de qualquer cidadão que observar qualquer irregularidade em algum item acima citado.

    O Tribunal possui Lei Orgânica e Regimento Interno próprios, que dão suporte à sua atuação e competência e definem as instruções e procedimentos internos de forma a obter eficiência e eficácia na tramitação dos processos que chegam à Casa.

    [editar] História

    O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro foi criado após em a aprovação de uma lei, em 1980, complementar a uma lei de 1976. A primeira plenária aconteceu no dia 3 de novembro do mesmo ano, e até hoje não deixou de funcionar. Este órgão será responsável por ficalizar as obras as Olimpíadas, cuja a responsabilidade é do município e não do estado.

    [editar] Legislação

    A lei que rege as diretrizes do TCMRJ explica que, entre outras coisas, o Tribunal tem as seguintes atribuições:

    Dar parecer sobre as contas do prefeito em até dois meses, a partir do momento do recebimento do objeto de análise;
    Apresentar relatório minucioso e conclusivo sobre os resultados do exercício financeiro
    Exercer as funções de auditoria financeira e orçamentária sobre a aplicação dos recursos dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
    Solicitar à Câmara Municipal que pare ato ou outras medidas que julgar necessárias ao ser verificada alguma irregularidade;

    [editar] Estrutura

    O plenário do Tribunal de Contas do Município é formado pelo Gabinete dos Conselheiros, pela Presidência e pela Procuradoria Especial. O Corpo de Conselheiros atualmente é composto por sete titulares, que se reúnem às segundas e quartas – feiras para a realização das sessões plenárias ordinárias.

    Destes três, somente a Presidência tem outros setores diretamente relacionados: a comissão permanente de licitação, o gabinete da presidência e a secretaria geral.

    O gabinete da presidência, chefiado pelo Conselheiro Presidente Thiers Vianna Montebello, coordena os seguintes departamentos:

    Assessoria audiovisual
    Assessoria de informática
    Assessoria jurídica
    Assessoria de legislação
    Assessoria de segurança institucional
    Centro cultural
    Diretoria de publicações
    Divisão de biblioteca e documentação
    Secretaria das sessões
    Núcleo de estudos, pesquisas e planejamento

    A Secretaria geral, cujo o responsável é Silvio Freire de Moraes controla a secretaria de controle externo e secretaria de atividades administrativas, que coordena os seguintes departamentos:

    Departamento geral de finanças
    Departamento geral de pessoal
    Departamento geral de serviços de apoio

    [editar] Ligações externas
    Site oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro
    Site oficial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
    Site oficial do Tribunal de Contas da União

  6. Quais opções “DECENTES” Itabuna dispõe? Essa cidade merece toda a decadência moral, econômica, espiritual em que está mergulhada.
    Ainda tem gente que tem a coragem de defender o Capitão Azevedo, a Juçara, o Vane, a Acácia, com suas campanhas milionárias financiadas por empresários, IURD, dinheiro público (no caso do Azevedo, com seus cabides de emprego escandalosíssimos)… Todos(as)indiferentes ao clamor dos jovens sem espaços de laser segregados em seus “guetos”, sem perspectivas, as pessoas sem um atendimento digno nos hospitais, postos de saúde.
    Abramos os olhos! Vamos todos nos recusar a aceitar tais candidatos! Anulemos essas eleições, pois a hora é essa!
    A nossa amada Itabuna merece a chance de recomeçar uma nova História!

  7. NESTE CASO A FALTE DE COMPETÊNCIA É O CAP. AZEVEDO, UM PESSIMO GESTOR PÚBLICO, ACOMPANHADO DE GANGUTERS, COMO, RENATO, JÓSA, GENARO, CARLOS BURGOS ENTRE OUTROS MAIS! ACORDA ITABUNA

  8. Desta forma fica claro que o juiz está correto.
    E prova que a Camara estava comprada!!!
    Cabe a população fazer justiça caso seja revertida a situação.

  9. A Cámara julgar contas rejeitadas pelo Tcm é o mesmo que mandar macacos cuidar de bananas maduras. Basta algumas cargos e um mensalão que os malandros aprovam com cheirosa qualquer carniça.
    essa corja merece é CADEIA.
    “TROQUE UM LADRÃO POR UM CIDADÃO HONESTO” NÃO VOTE NESTES URUBUS. QUE ME PERDOE OS URUBUS (AVES).

  10. obrigado!! ANTONIO Filho pelas informações…o povo de Itabuna merece..chega de ter no nosso País tantas fichas sujas e ficar por isso mesmo…IMPUNE

  11. Eles estão falando de competência. A única competência desse governo medíocre é o de sumir com o nosso dinheiro…
    Justiça neles…

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