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24 dos 38 réus mais famosos do Mensalão (Arte IG).

Débora Zampier | Agência Brasil

Após sete anos das primeiras denúncias, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (2) o mensalão, o maior processo político já analisado pela Corte. Os 11 ministros definirão se houve esquema de corrupção e compra de apoio para o governo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, e caso afirmativo, quais foram os responsáveis pelos delitos.

A grandiosidade do caso pode ser medida por seus números: são 38 réus, cerca de 500 testemunhas e mais de 50 mil páginas de autos. A expectativa é que o julgamento se estenda por dois meses, enquanto a maioria dos processos que passam pelo Tribunal dificilmente ultrapassa três dias de trabalho.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o mensalão foi um esquema montado no governo Lula para comprar apoio de parlamentares e para saldar dívidas de campanha com dinheiro não contabilizado, o chamado caixa 2. Os acusadores entenderam que pelo menos quatro partidos – PT, PP, PL (hoje PR) e PTB – beneficiaram-se do esquema, além da contrapartida para empresários e funcionários de instituições financeiras.

As primeiras informações sobre o assunto surgiram em meados de 2005, quando o então deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, deu entrevista detalhando a arrecadação e distribuição de verba. Na época, Jefferson era acusado de chefiar esquema de desvio de recursos nos Correios.

Segundo o parlamentar, a cúpula do PT autorizava o empresário mineiro Marcos Valério a captar recursos de instituições financeiras e empresas públicas por meio das agências de publicidade DNA Propaganda e SMP&B Comunicação. A verba era distribuída, então, entre aliados do governo, camuflada em pagamentos a fornecedores.

Coube ao Congresso Nacional fazer o julgamento político sobre o esquema apontado por Jefferson. Depois de duas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a dos Correios e a do Mensalão, quatro parlamentares renunciaram ao cargo – José Borba (PMDB), Paulo Rocha (PT), Valdemar da Costa Neto (PL) e Carlos Rodrigues (PL). Além disso, três deputados foram cassados: Roberto Jefferson (PTB), José Dirceu (PT) e Pedro Corrêa (PP).

As implicações jurídicas do suposto esquema chegaram ao STF em 2006, por meio do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele apontou indícios do funcionamento da organização criminosa e pediu o processamento dos fatos. O pedido foi aceito pelo STF em 2007, quando recebeu a denúncia conta os 40 acusados e abriu a Ação Penal 470.

A maioria dos réus passou a responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que é a ocultação da origem criminosa da verba. Também há réus que respondem por crime de evasão de divisas (envio de dinheiro para o exterior), gestão fraudulenta de instituição financeira e peculato (servidor que usa bem público em proveito próprio).

O relator Joaquim Barbosa passou os últimos cinco anos recolhendo mais informações sobre o processo para verificar se a denúncia do Ministério Público é respaldada pelas provas e testemunhos. Enquanto isso, o número de réus caiu para 38 com o acordo firmado em 2008 entre o Ministério Público e o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira e com a morte do ex-deputado José Janene (PP) em 2010.

Em 2011, já na fase final do processo, o procurador-geral, Roberto Gurgel, defendeu que as suspeitas ficaram provadas durante a ação penal. Gurgel só fez ressalvas sobre a situação de Luiz Gushiken, secretário de Comunicação Social do primeiro mandato de Lula, e de Antonio Lamas, assessor do PL, que foram excluídos da acusação por falta de provas.

Para os advogados dos réus, o Ministério Público não conseguiu provar a existência do mensalão durante a ação penal, e logo, o esquema não existiu.

8 respostas

  1. Em início de carreira, Lula constatou 300 picaretas no Congresso Nacional.
    Eleito presidente, ele cuidou de aumentar esse número em pelo menos 50%. Pena que o o maior capo mafioso do Brasil contemporâneo não tenha sido arrolado no Processo.
    Aliás, e o “nosso” mensaleiro Josias Gomes, como está???

  2. Devem “condenar”, sim (acredito nisso), uma boa parte dos acusados, por conta da mídia e pela cobrança da sociedade em geral. Agora, observem que o termo “CONDENAR”, aqui utilizado está entre aspas. Essa “condenação”, estatisticamente falando, não levará nenhum desses infelizes para a cadeia. Traduzindo, é muitíssimo mais fácil que as sumidades do STF condenem a 30 anos atrás das GRADES a velhinha pensionista cega e manca de 95 anos de idade de cadeira de rodas que mora num lugar sem água tratada e não consegue encontrar médico no posto de saúde do município onde reside, município este que também não dá condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física – que é o caso dessa “senhora” dócil indefesa (é nisso que eu mais acredito).
    Falando em “velhinha” (e a indecência da IMPUNIDADE PODRE e CORRUPTA), os links abaixo tratam de matérias já bem manjadas, para os que conhecem o nosso MOVIMENTO, mas vale relembrar:
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/agua/roubo.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/maisebd/motoristas.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra/junho12.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/maisebd/22perguntas.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra/abril12.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra/fevereiro12.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/palavra/maio12.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/maisebd/descarrego.html
    http://www.escolabiblicadominical.net/maisebd/paraisodacorrupcao.html

    Eduardo Moraes de Mattos – Coordenador do MOVIMENTO Escola Bíblica Diferente – http://www.escolabiblicadominical.net – A DIFERENÇA está no IR ALÉM, sem conversa fiada

  3. Dirceu, o chefe fantasma

    O Procurador Geral da República Roberto Gurgel admitiu que o ex-deputado federal (PT) José Dirceu era chefe fantasma do mensalão.

    Disse Gurgel: “o autor intelectual age entre quatro paredes, em conversas restritas com os cúmplices. Quase sempre não fala ao telefone, não manda mensagens virtuais e não movimenta contas bancárias. Usa laranjas e não se relaciona com os membros secundários da quadrilha, não deixa rastros de sua ação.

    Ora, se não tem rastro, que no Superemo são provas, então deve punir com base em suposições? Se for assim, não precisávamos esperar 7 anos para o julgamento no Supremo. Basta o julgamento na câmara que em geral leva em conta aspectos políticos.

    Se não tivermos que recorrer às provas, basta dizer que ele é culpado? Dizer que “Jose Dirceu homologava todos os acordos por telefone é uma imbecilidade se a quebra do sigilo negar essa hipótese.

    Segundo Gurgel, “José Dirceu foi a principal figura, o mentor da ação do grupo”. O procurador alega que Dirceu não aparece muitas vezes nos autos pois este é um artifício “típico de chefes de quadrilha”.

    Se essa onda pega, então toda pessoa que é acusada por outra sem apresentar provas é um chefe de quadrilha? Imagino que isso nem a opinião pública desejosa da punição dos nomeados pela Procuradora de réus, acredita.

    Como o Procurador disse que não pretende falar de todos os envolvidos, talvez se explica porque ele quer a punição de Dirceu. O “lider fantasma” é como um prêmio.

    Ailson Oliveira
    Professor

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