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Sessão da 2ª Turma do STF que concedeu habeas corpus a pescador.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus e absolveu um pescador de Santa Catarina de crime contra o meio ambiente. O pescador foi flagrado com 12 camarões no período de defeso e com rede de pesca fora das especificações do Ibama. A maioria dos ministros votou pela absolvição do pescador.

O pescador havia sido condenado a um ano e dois meses de prisão pela. É a primeira vez que a 2ª Turma do STF aplica o princípio em delito ambiental. O réu, que é assistido pela Defensoria Pública da União, havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/1998.

O relator Ricardo Lewandowski havia negado a concessão do habeas corpus, mas foi vencido pelos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da Lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo.

O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância.

– Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal – concluiu.

O pescador havia sido condenado a mais de um ano de prisão, mas a Defensoria Pública da União apelou, pedindo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aplicasse ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela). A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a pena privativa de liberdade imposta e determinou a substituição por uma pena restritiva de direitos. Afirmou, entretanto, que as infrações penais ambientais não admitiam a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com informações da Agência do STF.

9 respostas

  1. Muito Interessante este país, um pescador vai ao banco dos réus por ser pego com 12 camarões.Ok Crime ambiental passivo de condenação. Mais políticos ficha-sujas burlam as leis e passam longe de serem julgados e ser quer condenados.Precisamos diminuir a quantidade de leis e reconhecermos que quem comete crime, seja qual for é criminoso e deve ser penalizado por tal ação. Basta de hipocrisia a justiça precisa ser parcial e não corporativista.

  2. Muito Interessante este país, um pescador vai ao banco dos réus por ser pego com 12 camarões.Ok Crime ambiental passivo de condenação. Mais políticos ficha-sujas burlam as leis e passam longe de serem julgados e ser quer condenados.Precisamos diminuir a quantidade de leis e reconhecermos que quem comete crime, seja qual for é criminoso e deve ser penalizado por tal ação. Basta de hipocrisia a justiça precisa ser imparcial e não corporativista.

  3. O QUE MIM DEICHA MAIS ABISMADO NESTA TERRA Q SE CHAMA BRASIL,É QUE O PROPIETARIO DO MERCADO MEIRA FOI PEGO EM SONEGAÇÃO DE IMPOSTO NO VALOR DE 17 MILHOES DE REAIS EM SONEGAÇAO E ESTA LIVRE PARA FASER O QUE QUISER ,,,,,,KD A JUSTIÇA É COMO MINHA MÃE FALA VC VALE O QUE VC TEM,,,,,,,

  4. um pescador pega 12 camarões é preso…
    as vandalos da câmara municipal de Itabuna, roubam milhões, aprovam contas rejeitadas e estão soltos e livres para serem votados eleitos. vai entender cabeça de magistrados.Quem PAÍS É ESSE, ONDE MST, FALSOS INDIOS E POLITICOS CORRUPTOS TEM VALOR.

  5. O interessante é uma julgamento desse chegar ao STF com tantas coisas importantes a serem julgadas. Que esse trabalhador saiba que agiu de forma errada e pronto, não podendo mais ser reincidente.

  6. O interessante é uma julgamento desse chegar ao STF com tantas coisas importantes a serem julgadas. Que esse trabalhador saiba que agiu de forma errada e pronto, não podendo mais ser reincidente.

  7. Diante de situações como essa e principalmente dos pontos apontados na corrupção política, venho mais uma vez falar aos meus colegas leitores deste blog: FAÇAM JUSTIÇA COM SEU VOTO, NÃO VOTEM EM POLÍTICO COM FICHA SUJA. OS JUÍZES ELEITORAIS SOMOS NÓS, O PODER DE JULGAR ESTÁ EM NOSSAS MÃOS. AGORA ATRAVÉS DO VOTO NÓS DOMOS STF, STJ,TJ E JUÍZADOS. NÃO FAÇAM PARTE DA CORRUPÇÃO ELEGENDO POLÍTICO LADRÃO.

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