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Os servidores da Prefeitura de Ilhéus nomeados no final de 2012 sofreram uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia. A corte, considerando que as nomeações desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, suspendeu a liminar favorável aos servidores, obtida em primeira instância.
A suspensão foi determinada pelo presidente do TJ-BA, Mário Alberto Hirs, que atendeu requerimento do governo ilheense. No entendimento do desembargador, a decisão de nomear servidores, quando o município já comprometia mais de 70% de sua receita com a folha de pessoal, vai de encontro ao que dispõe a LRF. A norma limita os gastos com a folha em 54% da receita.
Além do inchaço das depesas com pessoal, o desembargador considerou que as nomeações ocorreram nos últimos 180 dias da administração, o que também é proibido pela Lei de Responsabilidade.
 

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