Da Agência do STF
Mandado de Segurança (MS) 32186 impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre foi arquivado (não conhecido) pelo ministro Celso de Mello, no exercício eventual da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base em jurisprudência da Corte (Súmulas 330 e 624), o ministro salientou que o STF não tem competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais de Justiça estaduais. O processo foi apresentado ao Supremo, com pedido de medida liminar, por parceiros e divulgadores de produtos da empresa Ympactus Comercial Ltda – ME (Telexfree Inc).
No mandado de segurança, os autores questionavam ato de desembargador que integra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), o qual suspendeu os pagamentos de comissões, bonificações e vantagens da rede Telexfree decorrentes de vendas de contas, novos cadastramentos, postagens de anúncios, formação de binários diretos ou indiretos, royalties, entre outros.
Com base na regra contida no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição, o ministro Celso de Mello salientou que o Supremo não dispõe de competência originária para processar e julgar mandados de segurança “impetrados contra qualquer Tribunal judiciário”.
Segundo o ministro, a intenção desse entendimento – tanto da Constituição em não prever tal competência quanto da produção de uma Súmula pelo STF – é “a necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta Suprema Corte”.
7 respostas
SEI NÃO,
ONDE ESTÃO GASTANDO O DINHEIRO QUE GANHARAM?! NÃO TEM DIN DIN NEM PRA CONTRATAR BONS ADVOGADOS! É O ESTILO IMPROVISO, TÍPICO DE PIRÂMIDE. EMPRESA AÍ, PASSOU LONGE!
Os movimentos em todo Brasil não é contra o PT e sim contra os politicos de modo em geral, PSDB de Aecio Neves, pois Minas Gerai é governado pelo PSDB de Fernando Henrique.
Governadores e todos os prefeitos.
Este homem quer ser presidente
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve a carteira de habilitação apreendida na madrugada do último domingo (17) em blitz da Operação Lei Seca no Leblon, bairro da zona sul do Rio de Janeiro.
O político estava com o documento vencido e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado, mas o carro não foi apreendido, pois o senador apresentou um condutor habilitado.
De acordo com a assessoria de imprensa de Aécio Neves, ele não sabia que a carteira de habilitação estava vencida. O senador estava voltando para sua casa no Leblon, com a namorada, após sair com amigos.
Dirigir com a habilitação vencida é considerado infração gravíssima, representando 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 191, 54. Já a multa pela recusa do teste do bafômetro é de R$ 957, contando 7 pontos na carteira por também ser infração gravíssima.
Aécio Neves disputou a pré-candidatura a Presidência da República com José Serra em 2010, mas retirou seu nome para concorrer a uma vaga no Senado. Ele foi eleito governador de Minas Gerais em 2002, e reeleito em 2006.
Leia na íntegra a nota da assessoria de imprensa:
“A assessoria de imprensa do senador Aécio Neves informa que:
Na noite deste sábado para domingo (17-04-11), o senador Aécio Neves jantou nas redondezas de seu apartamento no Rio de Janeiro. Ao retornar à sua residência, foi abordado durante blitz policial quando foi constatado o vencimento da validade do seu documento de habilitação como motorista.
Em respeito à legislação vigente, o senador entregou a habilitação ao agente e, seguindo as orientações recebidas, providenciou um condutor habilitado – um taxista que se encontrava no local – que dirigiu seu veículo até sua residência a poucos quarteirões.
Com relação às notícias veiculadas sobre o uso ou não do bafômetro, essa assessoria informa que, uma vez constatado o vencimento do documento de habilitação e providenciado outro motorista para condução do veículo, o mesmo não foi realizado. O senador cumprimentou a equipe policial responsável pelo profissionalismo e correção na abordagem feita aos motoristas durante a blitz”.
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Em resumo o STF, não quer abrir precedentes, para que a liminar seja derrubada, Estado por Estado, ou seja, ele não promulga competência para que seja julgada em qualquer outra instância e sim apenas no Acre.
pra ser direto, não será derrubada, Telex free já era.
Que advogado mequetrefe a Telexfree contratou…querer economizar em honorários dá nisso…
Realmente o problema não é que as MMNs sejam ilegais,nossas leis é que já estão ultrapassadas.Hora de rever…MMNs é coisa moderna.Essas leis antigas eram para pirâmides século passado.Então eles devem bloquear também a FOREVER…que justiça é essa????
O problema é que quando as coisas são para favorecer os pequenos os políticos manipula a justiça brasileira para derrubar, por que o interesse deles é ver o pobre sempre pobre precisando das migalhinhas de bolsa escola, bolsa família e outras, ainda para cobra na hora do voto, agora o dinheiro não é do povo deixa o povo investir onde quiser, até nisto eles querem mandar no dinheiro do povo, não se contentam com o que já tiram em impostos, mas políticos no Brasil é assim só fazem o que os banqueiros querem, entregam as estatais vendem o pré-sal a troco de banana e não prestam conta a sociedade esculhambam tudo e cadê a justiça não faz nada, o povo tem mais é que exigir a redução de salário dos políticos.