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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.

Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.

A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

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