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A Prefeitura de Ilhéus divulgou, nesta quinta-feira (16), nota pública em que condena a deliberação do Conselho Municipal de Educação, que não aprovou o calendário de reposição de aulas proposto pelo governo e recomendou a anulação de atividades já realizadas, referentes ao ano letivo de 2013.
Na nota, o governo define 2013 como um ano “atípico” para a educação municipal, “em virtude da grave situação de abandono encontrada” e da greve que suspendeu as aulas no período de 22 de julho a 7 de outubro.
A Prefeitura voltou a defender seu calendário de reposição, prevendo o encerramento do ano letivo de 2013 no dia 4 de abril. Já o ano letivo de 2014 teria início no dia 14 do mesmo mês. Segundo a administração, a Procuradoria Geral do Município identificou ilegalidades no posicionamento do Conselho.
Clique no link abaixo para ler a nota na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Secretaria de Educação – SEDUC

NOTA PÚBLICA

 Considerando os esforços do Governo Municipal, através da Secretaria de Educação (Seduc), para assegurar o cumprimento do Ano Letivo de 2013 na Rede Municipal de Ensino, e a manifestação de setores que integram o Conselho Municipal de Educação (CME) pela anulação de atividades escolares já realizadas em algumas unidades da Rede, a secretária municipal de Educação esclarece que:
1.    O Ano Letivo de 2013 foi considerado atípico em virtude da grave situação de abandono encontrada na Rede Municipal de Ensino, no início da atual Administração, que exigiu um regime de mutirão para adequar o funcionamento da maioria das escolas;
2.    O calendário especial de reposição de aulas foi estabelecido para garantir a conclusão do Ano Letivo em toda a Rede Municipal de Ensino, conforme diretrizes do Ministério da Educação e o respaldo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), com o objetivo de não prejudicar o andamento escolar e o processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
3.    A reposição de aulas vem sendo realizada normalmente para suprir as faltas ocasionadas pela greve dos professores, realizada entre os dias 22 de julho e 07 de outubro, e garantir os 200 dias letivos exigidos por lei;
4.     No caso de algumas turmas de 14 escolas (a rede municipal possui 51 unidades) – a maioria localizada na zona rural do município, que tiveram o início do ano letivo atrasado em virtude de questões diversas, como: necessidade de recuperação física das unidades e da realização de seleção para contratação temporária de professores, (sendo que muitos dos aprovados desistiram por conta da longa distância e ou difícil acesso a fazendas e outros locais da zona rural); regularização do sistema de transporte escolar, entre outros – a reposição vem sendo feita em sistema de dois turnos, garantidas a merenda e o transporte escolares, além do almoço para os estudantes que moram distante da unidade educacional. 
5.    O calendário de reposição de aulas, que expira no mês de abril, tem o manifesto apoio dos pais de alunos;
6.    Dos 200 dias exigidos por lei, em 02 de janeiro, nenhuma escola tinha menos que 60 dias cumpridos. Desse modo, o ano letivo de 2013 acaba em 05 de abril, antes do começo o ano levito de 2014, que já está aprovado, e começará em 14 de abril.  
7.    Se não houver reposição, nos dois turnos, cerca de 2.600 alunos vão perder o ano.
8.    O governo do Município mantém o seu compromisso de lutar para não prejudicar o andamento escolar dos alunos e não apoia qualquer proposição que inviabilize o Ano Letivo.
No entanto, é preciso deixar claro que a Secretaria Municipal de Educação está agindo totalmente dentro das determinações legais, e que não há nenhuma outra instituição no município com poderes para inviabilizar a validade das aulas já dadas. Conforme análise da Procuradoria Geral do Município, a deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME), adotada por alguns de seus membros, e contra os votos do representante da SEDUC e dos pais dos alunos, padece de várias ilegalidades, principalmente quando, ao não aprovar o calendário de reposição proposto, ao invés de fixar outro cronograma, ultrapassa suas atribuições legais e, sob pretexto de invalidar o ano letivo, pretende declarar a desconstituição de atos administrativos e “revogar” as atividades desenvolvidas pelos corpos discente e docente..
Pautando-se nestes fatos e nestas premissas jurídicas, a SEDUC mantém a normalidade na reposição das aulas e enviou novo calendário para devida e regular apreciação do Conselho.

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