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banco do brasil3O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho na Bahia a pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A condenação se deve a práticas de assédio moral contra funcionários e determina série de medidas de reparação com validade para todos o território nacional. A multa estipulada em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ingressou com ação civil pública contra o BB em 2011. A ação foi motivada a partir de denúncia do Sindicato dos Bancários do Estado. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador.
FUNCIONÁRIOS “GANHAVAM” APELIDOS IMPUBLICÁVEIS
O MPT baiano instaurou inquérito no qual constatou que a superintendência do BB no estado “empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco”. Dentre elas, estão ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados.
A estratégia de humilhação incluía até mesmo apelidos depreciativos, segundo o MPT, dentre os quais “Dificultador” e “Travador de Crédito”. A ação fala em apelidos “impublicáveis”. E a direção do banco, conforme investigação, “não só omitia-se perante esses fatos como legitimava essas práticas”.
O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva denunciou que “a prática do assédio moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de trabalho”.  A ação obriga a direção do Banco do Brasil a publicar pedido de desculpas em jornais de grande circulação.

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