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Veículo transportava 51 passageiros (foto Silvan Alves / silvanalves.com.br)
Veículo transportava 51 passageiros (foto Silvan Alves / silvanalves.com.br)

G1
Um ônibus com 51 passageiros tombou na manhã deste domingo (26) na BR-116 no trecho entre as cidades de Muriaé e Miradouro, na Zona da Mata. De acordo com as primeiras informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Muriaé, o veículo saiu da pista e caiu em um rio. O Corpo de Bombeiros de Muriáe e de Ubá continuam as buscas no local. Segundo informações preliminares da PRF, havia sido encontrado o corpo de uma pessoa e um bebê estaria desaparecido. Mas, de acordo com os bombeiros de Muriáe, foi confirmado que um bebê, de cerca de três meses, do sexo feminino, foi localizado já sem vida, e uma mulher está desaparecida.
Segundo a PRF, o acidente com o ônibus que seguia de Ipiaú (BA) para São Paulo, ocorreu por volta das 6h30 na ponte do Rio Glória, próxima ao km 684 da rodovia. O motorista afirmou que uma das rodas do veículo travou e ele perdeu o controle. O ônibus atravessou a pista e caiu dentro do rio. A ponte tem cerca de dez metros de altura e o veículo destruiu a mureta de proteção.
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Rodrigo Aguiar | A Tarde
Com um total de 1.073 ações em 267 municípios, a Bahia lidera no país o número de ações por improbidade administrativa em tramitação, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) contra políticos e gestores públicos. Somadas às 215 ações de improbidade propostas pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), o estado tem 1.288 processos.
Os dados foram recolhidos por A TARDE nos mapas da improbidade alimentados pelos órgãos de controle. O quadro, porém, é ainda mais abrangente, de acordo com o promotor de Justiça Valmiro Macedo, que trabalhou no mapa do MP-BA. O total de processos, incluindo os julgados, estava em 838 até a última sexta-feira, 24.
O ato de improbidade, previsto na Lei nº 8429/92, é descrito como o ilícito cometido por agente público “em desrespeito às regras inerentes ao trato da coisa pública, podendo causar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e/ou ofensa aos princípios da administração pública”.
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