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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou o fim imediato da greve da Polícia Militar na Bahia. Caso a decisão liminar seja descumprida, 15 réus serão obrigados a pagar multa de R$ 1,4 milhão por dia.
A decisão da Justiça Federal também determina o bloqueio de bens do Vereador Prisco (PSDB), de associações de policiais militares e de seus dirigentes, num total de 14 réus.
A liminar foi em resposta a ação cautelar do Ministério Público Federal. O bloqueio de bens visa ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da greve. Clique no “leia mais” e confira a relação dos réus na ação.

Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA – Força Invicta.

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