Uma idosa foi detida após uma denúncia de injúria racial durante uma briga de trânsito em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
O caso aconteceu no último sábado (6), quando a senhora, identificada como Vera Lúcia, 61 anos, ofendeu o gerente de vendas Tainã Carvalho, 23 anos.
De acordo com informações do Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) de Vitória da Conquista, Tainã pediu à idosa que retirasse o veículo de onde estava estacionado, pois estava impedindo a sua saída. Ofendida com o pedido, Vera Lucia teria disparado: “Só podia ser preto”.
Uma equipe da Polícia Militar chegou ao local e encaminhou a idosa ao Disep, onde foi feito o auto de prisão em flagrante por crime de injúria racial. Vera Lucia foi liberada no sábado (6) após pagar a fiança de R$1,5 mil. Envolvidos e testemunhas foram ouvidos pelo delegado Luiz Henrique Machado de Paula, responsável pelo caso.
Segundo a polícia, o inquérito já foi concluído e será encaminhado ao Ministério Público. A pena em casos de racismo é de um a três anos de reclusão. Informações Correio.
3 respostas
Por que só caracterizam como Injúria Racial e não como RACISMO mesmo? Esta prática precisa ser aplicada como lei e valer como crime inafiançável. O que está pegando?
Concordo com Walmir do Carmo,,,,, mas bem que doeu no bolso da senhora
Do ponto de vista jurídico, existe diferença entre esses termos. INJÚRIA RACIAL implica ofender a honra de alguém (ou de um grupo de pessoas) em virtude da cor da pele. RACISMO é mais amplo, isto é, consiste em menosprezar uma determinada raça ou cor (não se dirigindo a pessoa ou grupo em particular) e/ou constranger o exercício de direito alheio (ex.: “negros não podem entrar aqui”).
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/769