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dinheiro4Apesar de denunciada, a Associação das Empresas de Transporte Urbano (AETU) continua surrupiando o crédito dos cartões de de transporte dos usuários. Quem colocou crédito antes do reajuste da passagem, está perdendo dinheiro. Um dos leitores do PIMENTA faz esta observação, mesmo após denúncia feita aqui, na semana passada:

– Estão expirando os créditos que foram colocados antes do aumento. Uma coisa que foi paga pelo trabalhador e eles simplesmente estão tirando como se não fosse nosso direito. Cadê o Procon e a Secretária de transporte que não está vendo isso?

As empresas poderiam reativar o valor assim que o usuário fizesse recarga, mas não é o que acontece.

Com a palavra o prefeito Claudevane Leite e o secretário de Transporte e Trânsito, Roberto José!

5 respostas

  1. A população dessa cidade tem que acordar, a passividade impera por aqui. Não reclamam dos serviços mau prestados, aceitam tudo que lhes é imposto.
    Aumento de passagens, ônibus velhos e em pouquissima quantidade. Sem falar numa empresa que das 12 as 14 recolhe seus veículos a garagem….coisas que so acontecem aqui.

    Ademais, nenhum instituição tem obrigação de se posicionar sem ser provocada. Tem que ir ao Procon prestar queixa. Liguem e façam reclamações na ANTT, na secretaria etc

  2. CADE O CONSSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE ITABUNA QUE SO SE REUNE PARA DAR AUMENTO DE PASSAGEM E AINDA POR CIMA ABUSIVO AGORA O PRESIDENTE É ARLESSEM DO SIND ROD.QUE É A MESMA COISA DE BOTAR R CONTA DE GALINHEIRO

  3. Maria Quitéria,

    Boa ideia! Vou fazer uma queixa na ANTT mesmo, tá dimais essa bagunça aqui em Itabuna. No meu bairro os ônibus passam todos colados e depois fica quase uma hora sem passar nenhum. Vamos reclamar minha gente! Itabuna tá sem rumo, não tem prefeito.

  4. Esse decreto é mais um acordo politico entre prefeitura e empresas. ISSO É INCONSTITUCIONAL, Devemos proucurar nossos direitos. Ministerio publico, diretiro do consumidor. Existem varios casos com causa ganha a respeito desse assunto.

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 104892 DF 1996/0052845-4 (STJ)

    Data de publicação: 21/02/2000

    Ementa: VALE-TRANSPORTE – MAJORAÇÃO DE TARIFAS APÓS AQUISIÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – RESSARCIMENTO – POSSIBILIDADE – LEI 8.078 DE 11.09.90 ( CDC )- PRECEDENTE DO STJ. – A não utilização do vale transporte dentro do prazo de 30 dias a partir do reajuste tarifário, não induz à perda do valor correspondente quando da sua aquisição, devendo a empresa ressarcir a parte, por isso que não prestou o serviço contratado.
    Data de publicação: 24/10/2008

    Decisão: – NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – RESSARCIMENTO – POSSIBILIDADE – LEI 8.078 DE 11….09.90 (CDC) – PRECEDENTE DO STJ. – A não utilização do vale transporte dentro do prazo de 30 dias… do tempo. Com efeito, a perda da validade de utilização do valetransporte não implica na perda do valor.

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