Tempo de leitura: 2 minutos
Evento aborda inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Evento aborda inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia promove, nesta sexta-feira (31), o seminário 24 Anos da Lei de Cotas – Avanços e desafios na inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, das 8h30 às 18h, no auditório da sede do MPT, no Corredor da Vitória, em Salvador.

O evento trata de temas como os marcos legais da inclusão da pessoa com deficiência, inclusão e acessibilidade, inclusão na percepção de trabalhadores e empresas na Bahia e ações institucionais em prol da inclusão. Além disso, haverá uma explanação sobre o recém-sancionado Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Lei de Cotas, de 1991, determina que empresas com mais de 100 empregados reservem de 2% a 5% do número de postos de trabalho para pessoas com alguma deficiência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% dos brasileiros se autodeclaram com alguma deficiência. No estado da Bahia, são 23% da população declarada com alguma deficiência.

O Censo de 2010 mostra que 23,6% da população ocupada tem alguma deficiência investigada – visual, auditiva, motora e cognitiva – o que significa 20,3 milhões do total de 86,3 milhões pessoas ocupadas.

Além disso, ainda segundo o IBGE, a condição de deficiência como fator limitante à inserção no mercado de trabalho atinge mais a população feminina do que a masculina, sendo a taxa de atividade de 60,3% para os homens contra 41,7% para as mulheres com pelo uma deficiência.

Em relação à taxa de atividade por tipo de deficiência, a deficiência mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho, tanto para homens como para mulheres (22,2% e 16,1%, respectivamente) e a deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade, com 63,7% para os homens e 43,9% para as mulheres.

Neste seminário estarão presentes a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, a auditora fiscal do trabalho Graça Porto, os arquitetos e urbanistas da Associação Vida Brasil Heron Cordeiro e Islândia Costa, a terapeuta ocupacional Tânia Brandão e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Associação para a Inclusão à Comunicação Cultura e Arte (ARCCA), Ednilson Sacramento. Também participarão do seminário o oficial de projeto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) José Ribeiro, além de Angela Dias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Marcelo Brito da Silva, coordenador de Intermediação para o Trabalho e Seguro Desemprego da Secretaria Estadual do Trabalho (Setre), Luiza Câmara, da Associação Baiana de Pessoas com Deficiência (Abadef), além de trabalhadores com deficiência e representantes de empresas.

Uma resposta

  1. http://www.jornalggn.com.br/noticia/dilma-veta-conquistas-da-lei-brasileira-de-inclusao

    Lei Brasileira de Inclusão (LBI), do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O que seria motivo de vitória para entidades, sociedade civil e movimentos de defesa da inclusão, não atingiu a mesma expectativa, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

    Sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na segunda-feira (06), a lei previa uma série de conquistas de inclusão para as pessoas com deficiência. Entretanto, na ocasião, não foram citados os vetos que a presidente barrou da legislação. Divulgados integralmente na terça (07), o principal corte do texto aprovado no Senado foi na obrigação de empresas que têm menos de 100 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência.

    Pelas regras atuais, a obrigação de contratações vale para empresas com 100 funcionários ou mais. A Lei Brasileira de Inclusão modificava essa restrição, ampliando as oportunidades e ofertas de emprego àqueles que possuem algum tipo de deficiência.

    Para justificar seu veto, no DOU, a presidente argumentou que a medida poderia gerar prejuízos para o setor produtivo, “especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”, escreveu.

    Outro ponto relevante para os movimentos e entidades era o artigo que previa a destinação de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. Esse tópico também foi barrado do texto.

    Dilma considerou que a proposta de maior acesso ao ensino para a pessoa com deficiência não poderia ser implementada por não atender aos critérios de proporcionalidade populacionais, e que a destinação de vagas já ocorria no ProUni (Programa Universidade para Todos), no qual o “governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar”.

    No campo dos programas federais, outro veto polêmico foi do trecho que determinava modificações nos projetos do Minha Casa, Minha Vida, para atender a pessoas com deficiência. A presidente, mais uma vez, decidiu privilegiando o ponto de vista orçamentário, acarretando “aumento significativo” dos custos do programa. Também justificou que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.

    Outros três cortes do texto original da Lei Brasileira de Inclusão foram a prioridade na tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça brasileira; a obrigação de autoescolas terem, a cada 20 veículos da frota, um carro adaptado e a ampliação das regras de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis para pessoas com deficiência.
    …………………………………………………………
    Tenho minhas dúvidas se atendeu aos anseios dos deficientes. DIzem q foi 7 vetos da presidente Dilma.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *