Tempo de leitura: < 1 minuto
Decreto livra a Ceplac do risco de extinção
Decreto livra a Ceplac do risco de extinção

O Diário Oficial da União publica em sua edição de hoje (15) o decreto 8.711/16, que devolve à Ceplac o status equivalente ao de secretaria, ligada diretamente à cúpula do Ministério da Agricultura. O novo dispositivo altera o que dispunha o decreto 8.701, publicado no dia 1º de abril último.

A Ceplac passa a ser classificada como “órgão específico singular” do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a competência de promover o desenvolvimento rural sustentável nas regiões produtoras de cacau. No artigo 38-A, o decreto publicado hoje dispõe que compete à Ceplac, entre outras tarefas, favorecer a competitividade do agronegócio cacau, fortalecer a agricultura familiar e proteger os sistemas agroflorestais.

O decreto trata também sobre as Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, que têm, entre outros papéis, os de transferência de tecnologia, assistência técnica e extensão rural.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *