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A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Bujaru (PA) Maria Antônia da Silva Costa a indenizar os cofres públicos pela realização de novas eleições, após a cassação de seu mandato por compra de votos durante a campanha. Ela terá que pagar R$ 97 mil mais juros e correção monetária, contados a partir da data das eleições suplementares, ocorridas em 5 de junho de 2011.

A decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (13). De acordo com o magistrado na sentença, a conduta de Maria Antônia da Silva Costa foi determinante para o prejuízo sofrido pela União. “Embora a eleição originária anulada tenha se realizado no ano de 2008, somente em 2011 foi feita eleição suplementar, caracterizando-se o dano ao Erário pelos custos de realização do novo pleito.”

O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia pedido à Justiça que a ex-prefeita pagasse R$ 100 mil em indenização à sociedade. Na ação, ele argumentou que toda a população de Bujaru foi forçada a comparecer a um novo pleito.


“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, disse.

A Justiça Federal, no entanto, entendeu que não cabe ao MPF fazer esse tipo de pedido (danos morais coletivos), mas à comunidade de Bujaru, por meio do Ministério Público do Pará. Da Agência Brasil.

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