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rpmRosivaldo Pinheiro | rpmvida@yahoo.com.br

 

A Conferência das Cidades deste ano, inclusive, propõe o imenso desafio de melhorar a qualidade de vida atual e possibilitar avanços consistentes para não se comprometer a sustentabilidade futura.

 

As cidades também são conhecidas como “espaços de conflitos”, tamanhas são as necessidades de atendimento a diversas expectativas dos seus residentes. Dentro desse cenário existem agravantes, um deles é que a instalação dos equipamentos físicos (fixos) atende aos interesses dos investidores públicos e privados e não à necessidade primária dos que buscam o atendimento das suas pautas reivindicatórias, gerando uma série de impactos à vida dos munícipes. A mutação da realidade após a instalação das novas construções impacta no direcionamento do fluxo – indivíduos, produtos, ideias e tudo que se move.

A alteração do espaço urbano visa atenuar os conflitos oriundos dos movimentos organizados em prol de influenciar na organização da cidade, tendo em vista a contemplação dos seus anseios, e isso exige do poder público uma série de investimentos. À medida que há uma evolução da sociedade no aspecto do conhecimento dos seus direitos, há uma intensificação dos debates, influenciando diretamente na forma de organização da cidade.

A Conferência das Cidades deste ano, inclusive, propõe o imenso desafio de melhorar a qualidade de vida atual e possibilitar avanços consistentes para não se comprometer a sustentabilidade futura. O tema da conferência das cidades esse ano atende ao objetivo de compreensão das funções das cidades: Função Social da Cidade e da Propriedade; Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas.

Observando nosso cotidiano em Itabuna, vemos que existe um grande passivo social, ambiental e na estrutura física. Percebemos também que quem mais sofre no meio dessas carências são os deficientes físicos, além dos idosos e as populações com menor poder econômico. Ter uma deficiência significa superar obstáculos das atividades cotidianas, e com essas barreiras os deficientes sofrem a exclusão de forma mais aparente. Nossa cidade não desenvolveu um olhar inclusivo para os deficientes e outros grupos, de modo a inseri-los na municipalidade.

Assim acontece, por exemplo, no transporte público. Embora cumpra a determinação do número mínimo de elevadores nos ônibus, visualmente detectamos que a realidade não atende em funcionalidade. A grande maioria dos elevadores dos veículos não funciona, nem os pontos de parada têm estrutura compatível com a necessidade do bom funcionamento desses equipamentos, de modo que permita um embarque e desembarque em segurança. Calçadas e vias, na maioria das vezes, representam um risco eminente ao ir e vir dos deficientes: bocas de lobos sem proteção, postes e outros obstáculos são colocados sem a preocupação necessária com o respeito a esse público.

De um modo geral, nas cidades, a fiscalização deve ser executada de forma eficaz, sem a visão da lógica imposta pelo olhar tradicional dos gestores; deve demover os obstáculos e fazer cumprir a legislação, punindo os agressores que, em nome das suas satisfações individuais, esquecem que as áreas de uso comum devem ser pensadas e tratadas de forma a possibilitar a todos a livre circulação. Enfim, precisamos de um novo pensar sobre a espacialidade da cidade, mudando ações e trazendo à luz do nosso cotidiano as preocupações com a vida dos munícipes num cenário de múltiplas necessidades. Os problemas são bem maiores que os descritos nesse artigo, a intenção aqui é levantar o debate para possibilitar intervenções que permitam a produção de políticas públicas que assegurem os direitos dos deficientes e os demais prejudicados.

Rosivaldo Pinheiro é economista, com especialização em Planejamento e Gestão de Cidades.

3 respostas

  1. Pertinente o tema p o momento de mudanças em nosso legislativo.
    Há de se enfrentar interesses particulares, comerciais e os privilégios de alguns em benefício o que a princípio seria uns parcos e solitários deficientes.
    O que antes eram 10% da população hj já se considera 23%, das pessoas c deficiência, o que por si só já um volume considerado de cidadãos que precisam ser representados,ou mesmo representante de seu grupo social.
    As dificuldades apresentadas no texto devem ser foco de trabalho de todos os gestores da sociedade. Não se admite mais uma administração pública omissa oas deficientes.

  2. A Convenção e os Direitos das Pessoas com Deficiência

    A adoção de uma Convenção sobre Direitos Humanos, foi resultado do consenso da comunidade internacional, (Governos, ONG e cidadãos), de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e combater a discriminação de pessoas amparadas por leis.
    Não faltam no ordenamento juridico são dispositivos que amparam as pessoas com algum tipo de deficiencia, se faz necessario é a efetivação de Resoluções, Leis, Decretos e Tratados.
    A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais do Legislativo e Executivo municipal relativas à inclusão das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência.
    Com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.

    A Convenção integra também o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
    As associações das pessoas com deficiência e suas famílias participam de avaliações através de seus representantes nos estados e municipios brasileiros. Portanto, o Brasil como estado membro, signitário da Convenção da ONU, cabe cumpri-la, porque está sujeito a avaliação do Comitê da ONU.

  3. Muito bem, mais uma vez claro e pertinente. Os deficientes são invisíveis aos olhos da sociedade e mais ainda, aos olhos do poder público. Itabuna já tem uma mobilidade ineficiente para pessoas sem deficiência, para os deficientes a mobilidade é excludente, com tantos bares ocupando calçadas, sem falar em todo o resto. Obrigado.

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