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Pague Menos: indenização a cliente.
Pague Menos: indenização a estagiário – Foto Mila Cordeiro.

Do A Tarde

A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a rede de farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil, equivalente a direitos trabalhistas, ao ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza. A magistrada estabeleceu que neste valor estão incluídos o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.

Danilo Souza alegou que foi contratado como estagiário pela Pague Menos em 16 de dezembro de 2010, com o salário mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio. Danilo alegou que foi à Justiça para ter o período reconhecido como contrato de trabalho.

O estagiário pediu à Justiça “o reconhecimento da descaracterização do contrato de estágio e da unicidade contratual, a retificação da CTPS e o pagamento das parcelas trabalhistas no período”. Na ação, Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, expôs que o estagiário era submetido a jornada semanal “bem superior” a 6h30 e trabalhava nos finais de semana, “o que configura pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra”.

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