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whatsappAgência Brasil

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que liberou hoje (19) o funcionamento do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não acaba com a polêmica sobre a obrigatoriedade da liberação de dados de usuários para investigações criminais. A questão somente será discutida no julgamento definitivo de duas ações nas quais o PPS e o PR pedem que o bloqueio do serviço seja proibido.

As ações chegaram ao tribunal no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.

Na decisão proferida hoje (19), Lewandowski não entrou no mérito da discussão e disse que o assunto “constitui matéria de alta complexidade técnica” e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o país o bloqueio do aplicativo.

“Assim, nessa análise perfunctória [superficial], própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de brasileiros sem comunicação entre si”, decidiu o ministro.

O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.

Após a decisão, o Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.

Uma resposta

  1. “interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal” e a WhatsApp,alega que não poderá cumprir por ser criptografadas as mensagens,diante do fato pelo qual um ministro da corte maior do país legitimou o crime,eis o crime inatingível pela constituição do Brasil.

    Portanto,WharsApp só sacramentou o que vive o Brasil,terra sem lei,se não bastasse uma autoridade maior do Brasil proteger o maior ladrão do país e o mesmo tá solto desmoralizando o código penal brasileiro e a sociedade.

    É vida,paz,ordem,cultura,valores morais e é tico e deve sempre prevalecer sobre o crime é imperativo ser debelado em quaisquer das circunstâncias.

    A vida de um ser humano não tem nenhum valor, a decisão de um membro da corte maior do país,é o mesmo que,um estouro de baiada, o que prevalesse uma anarquia
    extrema no Brasil de uma terra arrasada,se faz o que quer e a WharsWpp protege e
    facilita o crime cuja imunidade extrema aos delinquentes e terrorista. Só falta
    o Brasil dizer lhes; “viva o terror.”

    O país agradece autoridades do naipe da Drª Daniela Barbosa Assumpção de Souza,
    da 2º vara criminal de Duque de Caxias que a magistrada não só honra o nome da cidade do estado do Rio de Janeiro,bem como a nobreza do povo brasileiro.

    Duque de Caxias,seus restos mortais estão tremulando no túmulo de alegria e cuja
    homenagem de seu nome se imortalizou em nome de cidade, seu nome símbolo de orgulho ao povo brasileiro e agora tu enviaste a nós outro simbolo e orgulho do povo brasileira, é de mais! A nobre magistrada, juíza ou poderia ser a Duquesa Daniela Barbosa,pra honra e gloria do povo brasileiro.

    Drª. Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Parabéns!

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