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ailson-batataAilson Oliveira | ailsonoliveira@hotmail.com

A penalidade dura mais comum ao magistrado que comete crime é a aposentadoria compulsória. O que eles chamam de punição, pode ser classificado de prêmio. Na realidade, eles não querem perder esse privilégio e procuram deslegitimar a decisão da Câmara.

 

Após alguns anos de engavetamento, entrou em pauta o Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate à corrupção. Cabe destacar algumas medidas e tecer considerações acerca da proposta que implica juízes e membros do Ministério Público:

1. Candidatos que receberem ou utilizarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois.

2. Eleva a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa;

3. Acaba com a aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público Federal como prêmio por ter cometido crime de improbidade;

4. Criminaliza o eleitor que vender o voto;

5. Define um limite de recursos para protelação de processos.

Estas medidas que penalizam políticos, magistrados e cidadãos comuns, caso cometam irregularidades, estão respaldadas na nossa Constituição Federal de 1988. O Artigo 5º dispõe que “todos são iguais perante a lei”; e, no inciso I, versa que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Diante deste amparo legal podemos dizer que “ninguém está acima da lei” e, por consequência, ninguém está isento de ser punido ao cometer irregularidades.

No entanto, parece que as medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal na Câmara dos Deputados foram pensadas para punir apenas os políticos, como se eles fossem os únicos responsáveis pela corrupção no país. Em outros termos, é como se a corrupção tivesse morada fixa e não rondasse outros espaços. É por essas e outras que lembro sempre da expressão: “me engana que eu gosto”.

A proposta apresentada na Câmara recebeu uma emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) e foi aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. As alterações no projeto geraram reações por parte de integrantes do Ministério Público e de juízes.

A argumentação apresentada é que eles já estão sujeitos às penas previstas em instrumento da magistratura e, por isso, a mudança tem o objetivo de intimidar as autoridades ligadas à operação Lava Jato. Ora, este é um argumento falacioso, pois ignora a nova redação ao invés de contraditá-la com argumento racional. Ao contrário, apelam para a emoção de alguns desinformados com o intuito de ficarem imunes às punições caso cometam irregularidades.

O argumento de que esse não é o momento adequado para tratar desta matéria devido às investigações da Lava Jato em curso, embora pareça defensável, revela uma característica do judiciário, a lentidão na prestação dos serviços jurisdicionais e ignora as futuras investigações.

Atualmente, a penalidade dura mais comum ao magistrado que comete crime é a aposentadoria compulsória. O que eles chamam de punição, pode ser classificado de prêmio. Na realidade, eles não querem perder esse privilégio e procuram deslegitimar a decisão da Câmara.

Diante da reação dos magistrados, creio que uma pergunta aos servidores públicos em geral é necessária: Se porventura você cometer alguma irregularidade no exercício da função, você gostaria de ser punido com pena de reclusão ou com a aposentadoria compulsória? Nesse caso, a minha hipótese é que as pessoas tenderiam a garantir a aposentadora compulsória do que cumprir pena de reclusão.

“Para não dizer que não falei de flores”, o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito defende a revisão da Lei Orgânica da Magistratura para permitir punição mais rigorosa, por entender que “há ilícitos de tal gravidade praticados por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço”.

Ademais, se considerarmos que “ninguém está acima da lei”, e isso vale para todos os homens e mulheres do Brasil, a mudança no projeto anticorrupção no que tange à punição de magistrados por crime de responsabilidade é necessária e não se trata de intimidação e de combate a quem combate a corrupção. A emenda vai possibilitar uma mudança na conduta de magistrados e membros do Ministério Público e evitará investigações não isentas e seletivas e partidarizadas.

Ailson Oliveira é professor de Filosofia.

7 respostas

  1. Ora ora,caso a corte maior do pais e ministério público fosse subserviente,o senado federal queria punição pra juízes e ministério público? Claro que não, imagine se fosse como a Corte da Venezuela? A corte do Brasil seria exemplo.

    Punir magistrado e membros do ministério público,uma vez que,o congresso é uma corja de bandidos,convenhamos que há exceções,mas vim com esta de tentar criar situações que dignifica a república,cujo viés de punições a membros do pode judiciário,neste momento,é vergonhoso pra o congresso nacional.

    É a mesma situação que,uma vez instalado o estado de sítio,muitas atribuições o congresso nacional deixa de tomar medidas,igual a esta,o congresso é cúmplice da
    maior arrastão aos cofres públicos igual estes mequetrefes que faz arrastão pelo Brasil a fora,nas prais,no comércio,nas casas e ruas tomando celular,tênis, mochila escolar etc. Trombadinhas que se iguala ao congresso nacional,saqueando o cofre público.

    A sociedade brasileira aceita que juízes e ninguém esteja acima da lei,porém,
    não fazer esta lei neste momento,o que só parece que é coisa de bandidos,são estes que fazem retaliações à sociedade.

    Parlamentares honesto não concordam com esta ação e conduta de beneficiar saqueadores dos cofres públicos,cadeia já pra este réu de Renan Calheiro e sua corja que seque o mesmo.

  2. mudaram os direitos previdenciarios e as pessoas não tem conhecimento do mal que causaram ao trabalhador, nem o trabalhador conhece, que pena.
    fiscalizar seria uma boa opção

  3. Porque os magistrados querem continuar com o abuso de poder? Quem não deve não teme!! Tem que processar e ser preso mesmo juiz e promotor que não se afiançam de provas irrefutáveis para lascar com a vida dos outros. Outra coisa que faltou: Juiz suspenso por improbidade ou qualquer outro crime deveria ser banido e não receber salário nenhum…

  4. O artigo é claramente ideológico. Por mais que tente ser imparcial impossível não perceber que a argumentação está ligada ao pensamento dos que atacam a operação lava a jato. Obviamente ninguém é contra punir juízes e promotores desonestos ou corruptos. Acontece que a lei de abuso de autoridade pune o juízes e o promotores ao exercerem as suas funções. Os tipos penais são claramente elásticos para atingir qualquer ato dos magistrados. Por exemplo será punido o juiz que determinar a prisão fora dos casos previstos em lei ou o promotor que oferecer ação penal sem base fática. Ou seja, se um juiz condenar alguém e o tribunal vier a absolver haverá crime de abuso de autoridade. Estará instituído o chamado “crime de hermenêutica” ou de interpretação. No prática a lei de abuso de autoridade vai punir os juízes e promotores que mais trabalham e se dedicam e ser ótima para os juízes, promotores e políticos lenientes ou desonestos. Acho que o autor do artigo deveria se informar melhor. Magistrados podem sim ser punidos e perder o cargo. Basta que seja condenado criminalmente. Existem diversos casos no Brasil. Inclusive do famoso “Lalau”. A aposentadoria compulsória é a pena máxima no processo administrativo, regra adotada em vários países, para proteção do cargo. E veja que tal situação não vai mudar com a lei de abuso de autoridade. O juiz somente perderá o cargo com a sentença judicial porque assim determinada a Constituição Federal. E também não é verdade que as medidas de combate a corrupção somente atingem os políticos. Atingem todos! Políticos, empresários, cidadãos, juízes e promotores que praticarem corrupção. Já a lei de abuso de autoridade será ótima: Para os corruptos de qualquer espécie, bem como para os integrantes de quadrilhas de traficantes, roubo a banco, estupradores etc.. Basta dar uma lida no projeto de lei para verificar essa situação.

  5. Filho de Mutuns,

    Faça uma leitura mais isenta e verá que nem tudo está perdido. Os senhores procuradores não podem ficar escolhendo serviço, continuem onde estão que estão regiamente pagos para isto. CALMA !!! Cuidado com alarmes falsos. Tem muita coisa boa neste projeto.

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