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Trecho da BR-367 sendo destruído pelo avanço do mar || Reprodução
Trecho da BR-367 sendo destruído pelo avanço do mar || Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) acionou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), órgão do Ministério dos Transportes, para que conserve a BR-367 em toda extensão da via que possa ser danificada pela força das marés. O MPF ingressou com a ação na última sexta (4) e requer multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento. A rodovia está parcialmente destruída no trecho de Ponta Grande, em Porto Seguro.

O MPF instaurou inquérito, em agosto do ano passado, para verificar o estado da rodovia a partir de representação recebida no mesmo mês. O órgão solicitou ao Dnit que informasse as providências adotadas para reconstrução e sinalização do trecho.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, em outubro passado, o departamento informou que não dispunha de orçamento para reconstrução da via naquele momento e que o trecho não tinha sido contemplado com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em resposta a outro ofício, seis meses depois, o Dnit afirmou que aguardava, ainda sem sucesso, recursos pedidos na lei orçamentária de 2017 e que havia solicitado a uma empresa contratada a criação de uma terceira faixa, para deslocamento da rodovia no trecho afetado.

De acordo com a ação, nenhuma das medidas informadas teve efeito prático e o departamento apenas providenciou “sinalização insuficiente para preservação da segurança viária durante o dia, e totalmente inexistente no período noturno, o que compromete ainda mais a situação da rodovia e potencializa a ocorrência de acidentes”. O procurador reforça, ainda, que “o risco é concreto e iminente e a tendência é que a situação se agrave com as chuvas que atingem a região a mais de 20 dias”.

O MPF requer, em tutela de urgência, que o Dnit: em dez dias, sinalize devidamente a rodovia, especialmente sobre o perigo existente com o desmoronamento, utilizando redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal e iluminação adequada; em 60 dias, realize a construção da terceira faixa para isolamento do trecho destruído; em 90 dias, apresente estudo de viabilidade e orçamentário de alternativa para construção da via fora da área de incidência das marés; e em 360 dias, inicie obras de construção de toda BR-367 fora da área de incidência das marés.

O órgão requer, ainda, a condenação do Dnit nas obrigações de fazer conforme o cronograma acima e a imposição de multa diária no importe de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.

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