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Portaria designou capitão para investigar ato de tenente da CIPG em Itabuna
Portaria designou capitão para investigar ato de tenente da CIPG em Itabuna

Um tenente da PM-BA será alvo de inquérito policial militar por tentativa de estupro contra uma colega de corporação. O inquérito foi aberto por meio de portaria da Corregedoria-Geral da corporação, na última segunda (21) e deverá ser concluído em até 40 dias.

O tenente investigado está na corporação há mais de 20 anos, lotado na Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPG) em Itabuna. O alvo da tentativa de estupro, segundo apurado, foi uma policial cabo da PM.

O crime, conforme a denúncia, ocorreu no início da noite do dia 6 de março deste ano, na sede da Companhia, na Avenida J.S. Pinheiro. A policial militar denunciou que o tenente passou a língua em sua testa, “mostrou o pênis excitado, por baixa da calça, perpetrou agressões físicas e passou a mão na lateral do corpo”.

5 respostas

  1. Se isso for verdade, um indivíduo desse não possui idoneidade alguma para ser policial. Acompanhemos, para ver se isso não vai ser acobertado pelo corporativismo dos oficiais.

  2. O soldadinho tarado,de acordo a com lei 13.1O4 de 2O15 é crime e uma nova qualifificadoura o femicídio agravante,crime hediondo a pena é de 8 anos a 3O anos. “A vida é um equilíbrio e nunca deva sair desta conduta,o mundo só proporciona uma vida desregrada o que cabe cada pessoa se policiar sua
    própria conduta e viver verdadeiramente equilibrado” Autor desconhecido.

  3. Uma acusação dessa é muito séria e envolve a honra de uma pessoa. Espero que as investigações ocorra de forma séria, célere e dentro das normas legais e cabíveis. Imagino que o comando, no momento da denuncia, deve ter solicitado perícia. afinal, como já mencionado, é uma acusação muito séria e não pode ficar apenas no diz que me disse, e, vale ressaltar, que Calúnia é crime.

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Então, que a justiça seja feita. Deus abençoe a equipe que irá conduzir as investigações para que a verdade seja definida e que o culpado – seja o atual acusado, seja a denunciante (não por ser suposta vítima e sim por fazer uma denuncia falsa) – page pelo mal.

    Por fim, utilizo da frase citada pelo comentarista anterior:
    “A vida é um equilíbrio e nunca deva sair desta conduta,o mundo só proporciona uma vida desregrada o que cabe cada pessoa se policiar sua própria conduta e viver verdadeiramente equilibrado” Autor desconhecido.

    Um bom dia a todos!

  4. Cidadão:
    Uma acusação dessa é muito séria e envolve a honra de uma pessoa. Espero que as investigações ocorra de forma séria, célere e dentro das normas legais e cabíveis. Imagino que o comando, no momento da denuncia, deve ter solicitado perícia. afinal, como já mencionado, é uma acusação muito séria e não pode ficar apenas no diz que me disse, e, vale ressaltar, que Calúnia é crime.

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Então, que a justiça seja feita. Deus abençoe a equipe que irá conduzir as investigações para que a verdade seja definida e que o culpado – seja o atual acusado, seja a denunciante (não por ser suposta vítima e sim por fazer uma denuncia falsa) – page pelo mal.

    Por fim, utilizo da frase citada pelo comentarista anterior:
    “A vida é um equilíbrio e nunca deva sair desta conduta,o mundo só proporciona uma vida desregrada o que cabe cada pessoa se policiar sua própria conduta e viver verdadeiramente equilibrado” Autor desconhecido.

    Um bom dia a todos!

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