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Moradores não índios protestaram cobrando solução.
No ano passado, moradores não índios protestaram cobrando solução para o impasse.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília (TRF1), suspendeu a reintegração de posse numa área considerada Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina Paraguassu, em Itaju do Colônia. A determinação para que os Pataxós Hã-Hã-Hãe deixassem o local havia sido tomada pela Justiça Federal de Itabuna, que validou ação movida pela Prefeitura de Itaju.

Ma ação, a prefeitura defendeu que outros moradores não índios ficassem nos imóveis situados numa área urbana conhecida como Parque dos Rios. Mas, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), alega que o Parque dos Rios fica dentro da terra indígena.

De acordo com a SJDHDS, além do risco de agravamento do quadro de violência em uma região marcada por conflitos, a sentença do TRF1 observou que a Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias comprovou a ocupação tradicional indígena na localidade.  A secretaria informou que o processo de regularização fundiária está em curso e, inclusive, mais de 330 ocupações não-indígenas (referentes aos proprietários de imóveis) já foram indenizadas.

DEMARCAÇÃO COMO RESERVA

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a legitimidade das terras Caramuru-Catarina Paraguassu enquanto Reserva Indígena, tendo julgado, parcialmente procedente, a Ação Cível Originária, de autoria da Funai (Fundação Nacional do Índio), que discutia a anulação de títulos de propriedade localizadas na área.

A SJDHDS informou que as “terras já haviam sido demarcadas como Reserva desde 1938 – à época, pelo Serviço de Proteção aos Índios, depois sucedida pela Funai -, entretanto, o processo ainda aguarda homologação”. No ano passado, moradores não índios protestaram contra a ocupação da área.

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