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Gol é condenada a pagar adicional a um agente do aeroporto de Ilhéus
Gol é condenada a pagar adicional a um agente do aeroporto de Ilhéus

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região mantiveram sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus que condenou em R$ 12 mil a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de adicional de periculosidade a um agente no aeroporto no município do sul da Bahia. Os magistrados entenderam que, embora não trabalhasse diretamente com o abastecimento de aeronaves, exercia atividades de forma intermitente em área considerada de risco.

De acordo com a relatora, desembargadora Lea Nunes, a regulamentação contida na Norma Regulamentadora 16,  do Ministério do Trabalho, não estabelece perímetro específico da área de risco do aeroporto e o perigo se apresenta para todos que trabalham na área de abastecimento.

A desembargadora baseou o entendimento no laudo pericial e na Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o adicional de periculosidade somente não é devido quando o trabalho na área for eventual ou, sendo habitual, se der por tempo extremamente reduzido.

LAUDO PERICIAL

O laudo pericial demonstrou que as tarefas realizadas pelo autor na loja, área de check-in ou sala de embarque e desembarque de fato não envolviam riscos. No entanto, ficou provado que, em sua rotina, ele também exercia atividades no pátio de estacionamento das aeronaves, entre os pousos e decolagens.

Para desembargadora Lea Nunes, entre os pousos e decolagem, o trabalhador ficava exposto a “líquido inflamável”, pois o abastecimento se dava de forma simultânea com outros serviços como carga e descarga de bagagens, manutenção preventiva, além de embarque e desembarque de passageiros.

Para a desembargadora, embora o agente não tivesse contato direto com o combustível, a proximidade do local de abastecimento das aeronaves com aquele em que o autor realizava suas atividades caracteriza a existência de risco de explosão e de incêndios. “O risco de ocorrer vazamentos existe em qualquer situação na fase do abastecimento da aeronave no pátio”, disse a relatora, que também fundamentou o seu voto com diversas decisões do TST.

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