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Pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas || Foto DC
Pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas || Foto DC

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. O texto segue para sanção.

Após acordo de líderes, senadores excluíram os artigos 14 a 18 por considerarem matérias estranhas à MP. Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que as emendas não guardam relação com o mérito da MP.

Aprovada com modificações, na forma do Projeto de lei de Conversão (PLV) 23/2017, a medida provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

VALOR DAS PARCELAS

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

DÍVIDA TOTAL

Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

JABUTIS

Entre os dispositivos excluídos pelos senadores está o perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aquele objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.

Outro item retirado pelo Senado é o que concedia, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atingiria tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

FACULDADES

Também foi retirado do texto a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades. Informações da Agência Senado.

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