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Lei Trabalhista entrar em vigor nesta sábado sob desconfiança

Entrou em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente.   “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), em São Paulo.

A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. Veja o que diz a lei www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

EMPREGO PÚBLICO

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

SETOR INDUSTRIAL

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.

Dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil. Da Agência Brasil.

3 respostas

  1. A única situação favorável ao trabalhador, é o direito de escolher de contribuir ou não com os sindicatos. Sou filiado ao sindicato dos comerciários,sofri um acidente de trabalho há 3 meses, até hoje nenhum sindicalista, sequer me ligou pra saber se tive meus direitos respeitados! Graças a Deus a empresa que trabalho é muito correta e tem me dado todo o apoio necessário! Mas esse sindicato dos comerciários em Itabuna é um sindicato pelego, que agrada gregos e troianos, mantendo até hoje o que realmente interessa, a contribuição sindical obrigatória!

    Assim que voltar a trabalhar, deixarei de contribuir com todo prazer!

  2. Única reforma que o Brasil precisa é reduzir o tamanho do congresso nacional,única eficacia,acabar com o feudo dos bilionários nadando em 2 milhões por dia e nenhuma serventia ao povo brasileiro.

    Dos 513 corruptos vendedores de medidas provisórias e se prostituindo só bastaria 97 deputados com direito uma reeleição,o quanto senadores O7 seria bastante e suas representatividades era por região e só uma releição.

    Presidente do Brasil só uma releição, sistema igual aos Estados Unidos e o quanto quantidade de ministros 12 seria o suficiente.

    Por ano economizaria trilhões e seria investidos Saúde,Educação,Segurança e no
    Saneamento Básico e na melhoria do povo brasileiro.

    “Esse é o Brasil brasileiro” Ary Barroso

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