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Oficinas e lava a jato passam a ter regras para licenciamento em Ilhéus

A Prefeitura de Ilhéus publicou, no Diário Oficial da última quinta (30), a Resolução nº 5 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema). O documento estabelece as regras para o licenciamento ambiental das oficinas mecânicas e dos postos de lavagem fixos e móveis de veículos (lava a jato) que atuam no município. A resolução inaugura em Ilhéus as normas específicas para esses estabelecimentos, que desenvolvem atividades com poder de poluição ambiental.

O superintendente do Meio Ambiente, Emílio Gusmão, explica que a proposta nasceu com o trabalho da equipe do setor de licenciamento ambiental da Superintendência do Meio Ambiente, órgão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Seplandes). Depois, continua o gestor, “submetemos o projeto à Procuradoria-Geral do Município, que o aprovou com as adequações necessárias. Por último, o Condema, que tem poder deliberativo para regulamentar o procedimento, definiu a aprovação, também após alguns ajustes”.

Em lava a jato, com uso da água extraída em grande volume de poços artesianos, a necessidade de regulamentação é evidente. A legislação prevê que esses estabelecimentos devem solicitar a outorga do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para captar água no subsolo.

Outra obrigação dos lava a jato é utilizar caixas separadoras. Elas servem para separar os resíduos de óleos misturados à água durante a lavagem dos veículos. Esse recurso é importante para evitar a contaminação do solo.

Também há normas específicas para as oficinas mecânicas. Por exemplo: não se pode pintar um veículo ao ar livre, é necessário fazer esse trabalho numa cabine apropriada. Além do meio ambiente, a legislação protege os trabalhadores, pois exige o uso dos equipamentos de proteção individual.

Os lava a jato e as oficinas mecânicas não aparecem nas listas de atividades que, segundo as resoluções do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), devem passar por licenciamento ambiental. Entretanto, o órgão exige o procedimento a empresas de diversos ramos.

“Nesse caso, com base na Lei Complementar 140/2011, compete ao município estabelecer regras para esses estabelecimentos. A mesma lei permite que os municípios adotem legislações ambientais mais restritivas do que as dos órgãos estaduais. A legislação dá o respaldo para o conselho municipal ser mais rigoroso. Por isso é importante ressaltar que a proposta partiu da Superintendência do Meio Ambiente, mas, foi a decisão coletiva do Condema que a validou”, destacou Gusmão.

Emílio enfatizou outro aspecto da resolução. “O Condema estabeleceu o prazo considerável de um ano para que os empresários encaminhem a regularização dos serviços. Além do mais, a Seplandes vai oferecer cursos de capacitação para os empreendedores e os seus colaboradores”.

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