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Após forte articulação do Sebrae junto aos parlamentares que contribuiu para aprovação na Câmara, o Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) foi aprovado também no Plenário do Senado nesta quarta-feira,13. O projeto, que segue agora para sanção da Presidência da República, possibilita o parcelamento das dívidas tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

Para a aprovação do projeto de lei na Câmara, houve uma grande mobilização por parte do Sebrae em todos os estados, que buscou uma articulação junto ao legislativo para incluir as micro e pequenas empresas no programa de refinanciamento. O superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, enviou uma carta aos 39 deputados da bancada baiana e aos três senadores que representam o estado, destacando a importância da aprovação do projeto. Todos votaram a favor. Ao ser comunicado da ação do Sebrae Bahia, o presidente da instituição Guilherme Afif Domingos, solicitou que todos os superintendentes estaduais fizessem o mesmo no sentido de fortalecer a articulação.

Para Khoury, trata-se de uma importante conquista para a sociedade de uma forma geral, já que as micro e pequenas empresas representam o grande motor das economias locais, especialmente dos pequenos municípios, responsáveis por geração de emprego e renda. “É fundamental que os pequenos negócios enxerguem o poder público como um agente facilitador que avalie sob todos os aspectos as necessidades desse segmento. Nesse sentido, o Sebrae entra como um grande articulador, aproximando as demandas dos empresários ao diálogo com o poder público”, comemora.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

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