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Justiça manda Emasa suspender cobrança de taxa de esgoto

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) suspenda a cobrança da tarifa de esgoto dos imóveis que não são beneficiados com o serviço.
Ulysses Maynard ordenou também que a empresa reduza em 45% o valor cobrado na conta de água dos usuários do sistema convencional. Na decisão, o juiz estabeleceu prazo de 48 horas para que a decisão seja acatada e determinou multa diária de R$ 20 mil, em caso descumprimento. A Emasa e o município podem recorrer da decisão.
A decisão da justiça atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 12.443/2017, que determinou o reajuste das tarifas de água e esgoto em Itabuna, a partir de maio do ano passado. Para o MP-BA, é ilegal a cobrança da taxa de esgoto dos imóveis que não contam com o serviço.
QUER DEVOLUÇÃO DOS VALORES
De acordo com o autor da ação, promotor de justiça Inocêncio Carvalho, cerca de 70% dos imóveis em Itabuna não são contemplados com o serviço de tratamento de esgoto. Na ação, o promotor de justiça também pediu que a Emasa fosse obrigada devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos usuários. Essa parte do pedido não acatada pela justiça.
Por isso, o representante do MP-BA entrará com um pedido de esclarecimento ao juiz  Ulysses Maynard. Inocêncio Carvalho quer que seja expedido um complemento à sentença. A justiça pode determinar o ressarcimento ou negar o pedido feito pelo promotor. Caso atenda a solicitação, a devolução do dinheiro deverá ser parcelada e compreenderá o período de maio de 2017 a fevereiro deste ano.

0 resposta

  1. Resido na Rua Ariston Caldas (também chamada Rua Monte Cristo), Bairro Pontalzinho.
    Hoje pela manhã caiu água em minha casa, mas à tarde percebi que a cor alterou de repente para um líquido esbranquiçado leitoso.
    Parece perigoso.
    Qual o motivo?

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