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Relator  Wellington Fagundes (à esquerda) da proposta de mudanças na lei

A comissão mista que analisa mudanças na Lei Kandir agendou para terça-feira (8), às 14h30min, a votação do relatório do senador Wellington Fagundes (PR-MT). Uma das diretrizes adotadas, explicou o parlamentar, é que os repasses para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação devem ser regulares e estáveis, permitindo um melhor planejamento orçamentário.
No relatório entregue à comissão na quinta-feira (3), propõe-se que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Pelo texto, deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA. As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos.
Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos. Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Esses critérios serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos.

Wellington Fagundes havia apresentado, em 31 de outubro de 2017, uma minuta de relatório contendo sugestão de projeto de lei complementar. Com base em contribuições recebidas de técnicos do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) e de parlamentares, ele decidiu apresentar uma nova proposta.
LEI KANDIR
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir, que foi ministro do Planejamento entre 1996 e 1998.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Caso não haja norma legislativa regulando a matéria no prazo fixado, que encerra-se em agosto deste ano, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas. AS.

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