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Ex-prefeito fez contratações irregulares, segundo o TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu, na terça-feira (26), o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Alex Rodrigues Rocha e Maria de Lourdes da Silva Madeira, no montante de R$2.212.908,3,48. O político também foi punido por irregularidades envolvendo a empresa O. S. Da Rocha de Caravelas, a quem pagou R$183.926,70, com dispensa de licitação. As contratações foram em 2016.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia nos dois casos, e aplicou duas multas, uma no valor de R$15 mil e outra de R$6 mil. Além disso, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do ex-prefeito, de um total de R$89.380,00.
Segundo a relatoria, as contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser documentadas”.

De acordo com o TCM, o ex-prefeito não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição.
O órgão de fiscalização concluiu também que houve ausência de publicação dos procedimentos licitatórios (para a realização do alegado pregão presencial) em jornais de grande circulação, violando o princípio da publicidade, que tem por objetivo garantir a participação do maior número possível de interessados na licitação. Ademais, “todos os atos administrativos praticados no procedimento licitatório – o que não aconteceu – devem ser acessíveis aos interessados, de forma a assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar a sua legalidade”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão do TCM.

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