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Segunda Turma do STF rejeitou ação contra advogados baianos

Do Agravo
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (26) inquérito do Ministério Público Federal que acusava os advogados ilheenses Fernando Hughes Filho e Sidney Neves, por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia decorreu de fatos investigados na Operação Lava-Jato.
Segundo a denúncia, em outubro de 2014 o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria solicitado R$ 2 milhões à UTC Engenharia, na pessoa do empresário Ricardo Pessoa, e junto com os demais acusados, teria recebido os valores de duas formas: R$ 1,5 milhão em espécie, que teriam sido repassados de maneira fracionada pelo doleiro Alberto Youssef por meio de Rafael Ângulo Lopes, através de contratação fictícia de escritório de advocacia Hughes & Hughes, que tem o advogado Fernando Hughes como sócio, intermediado pelo advogado Sidney Neves.
De acordo com o MPF, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria oferecido a Ricardo Pessoa, como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí.
O relator do inquérito, o ministro Edson Fachin, também rejeitou a denúncia contra os advogados ilheenses. “A rejeição das imputações relativas ao subitem 4.b., consistentes nos supostos recebimentos de vantagem indevida por meio da celebração de contratos supostamente fictícios de prestação de serviços com banca e advocacia para posterior repasse ao real destinatário, em relação aos acusados Ciro Nogueira Lima Filho, Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves e Ricardo Ribeiro Pessoa. É como voto”.
Ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pela rejeição da denúncia, assim como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para Toffoli, as informações não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes.

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