Tempo de leitura: 2 minutos

Estudante de Guanambi a poucas perguntas do prêmio de um milhão|| Foto Reprodução Globo

Um estudante do bairro Massaranduba, em Guanambi, no sudoeste da Bahia, foi uma das atrações do programa Caldeirão do Huck, da Globo, neste sábado (7), e tem participação garantida na edição do próximo fim de semana. Sorteado para participar do quadro Quem quer Ser um milionário?!, Murilo Fernandes, 26 anos, demonstrou conhecimento sobre diversos assuntos. Ele já ganhou R$ 20 mil e pode conquistar até um milhão de reais.
Durante o programa, Luciana Huck destacou que o jovem era uma das pessoas mais curiosas que já passaram pelo programa. “É técnico em informática, cosplay, hipnólogo, professor de krav maga (luta isralense), tem um grupo de estudos em casa, apaixonado por astronomia, física, eletrônica,  é autoditada em quase tudo”, frisou o apresentador.
Estudante baiano no Programa do Huck deste sábado|| Foto Reprodução.

O ex-aluno do Colégio Estadual Idalice Nunes iria responder a pergunta de R$ 30 mil quando o Caldeirão do Huck deste sábado foi encerrado. Por isso, o estudante segue como participante do próximo programa que já está gravado. Mas não foi só a segurança para responder às perguntas que fez do baiano uma das atrações do Caldeirão. Durante o programa, ele tentou hipnotizar um voluntário que assistia ao programa ao vivo,  mas ficou só na tentativa. Murilo Fernandes teve a calma de explicar porque a hipnose não funcionou com o rapaz.
UM POUCO MAIS DA HISTÓRIA
Murilo Fernandes contou que sonho é cursar Engenharia da Computação e que sempre teve a curiosidade de estudar além do conteúdo dado na sala de aula. Como ainda não existe essa opção no município, ele decidiu iniciar o curso de Engenharia de Produção.
Filho de vendedores autônomos e morador de um conjunto habitacional na periferia de Gaunambi, o jovem conheceu as primeiras letras ainda antes de ser matriculado na pré-escola. Para isso, contou com a ajuda de uma irmã. Ele adiantou que pretende montar uma empresa na área de tecnologia.
A mãe de Murilo Fernandes, dona Nádia, que é cozinheira e doceira, informou que o filho virou atração num hospital de Guanambi, quando muito pequeno, por saber os nomes de todas as capitais dos estados brasileiros. O jovem informou que nos finais de semana se reúne com os amigos para debater vários assuntos. “De tudo mesmo, física, tecnologia, política e religião”.

Tempo de leitura: < 1 minuto

Pizza Hut planeja abrir mais de 500 novas unidades || Foto Pimenta/Arquivo

A Pizza Hut planeja abrir 700 lojas até o final de 2023, de acordo com a Mult-QSR, que administra a marca no Brasil. O plano é abrir novas lojas com promoções para atrair clientes das classes C e D, conforme revelado pelo Valor Econômico. Para fisgar estes clientes das classes C e D, a rede lançou promoções com pizzas grandes a preços reduzidos de R$ 39,90 para R$ 29,90.
Em Itabuna, descompasso. A Pizza Hut possuía duas lojas até o mês passado, quando o franqueado local decidiu manter apenas a loja da rotatória do São Caetano. A marca chegou ao município em 2016, quando abriu unidades no Shopping Jequitibá e na Avenida Princesa Isabel.

Tempo de leitura: 2 minutos

Rosemberg durante plenária neste sábado (7), na Câmara de Itabuna

Vereador Aldenes Meira apoiará reeleição de Rosemberg

O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) demonstrou força política ao lotar a Câmara de Vereadores de Itabuna, neste sábado (7), onde realizou a sua Plenária Regional do Litoral Sul e Médio Sudoeste. Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e lideranças dos 39 municípios dos territórios, além dos deputados federais petistas Josias Gomes e Jorge Solla, do presidente do PT-BA, Everaldo Anunciação, e do vereador Aldenes Meira (PCdoB) marcaram presença.
Principal liderança das duas regiões no legislativo estadual e na articulação junto ao governo Rui Costa, o deputado Rosemberg defendeu a democracia, Lula, a reeleição de Rui e da sua base aliada. “A principal tarefa nestas eleições é reafirmar a luta pela democracia, e não existe luta maior pela democracia se não colocarmos Lula como nossa prioridade para garantir um processo eleitoral transparente que possibilite o retorno do estado de direito na sociedade brasileira”, disse o petista.
Sobre a gestão estadual no Litoral Sul e no Médio Sudoeste, o parlamentar disse ser “perceptível como o governo tem a dado a devida atenção às regiões, que vão desde obras até a formação cidadã, compromisso com educação, cultura e diversos setores que ajudam a transformar homens e mulheres em cidadãos e cidadãs”.
“Estou convicto de que cumprimos a meta de dialogar para saber o que vamos agregar aos mandatos em função da sociedade. É um execício para reforçar o objetivo de melhorar a vida dos baianos e relembrar que estamos na Assembleia Legislativa e no Congresso representando a população”, concluiu o deputado.
Plenária lotou Câmara de Itabuna neste sábado

Tempo de leitura: < 1 minuto

Escorpiões estão entre os animais que mais causaram acidentes neste ano

Jequié é o município baiano com maior número de pessoas vítimas de animais venenosos ou peçonhentos, com 443 notificações e duas mortes no primeiro semestre. Abelhas, escorpiões, marimbondos, cobras e aranhas foram responsáveis pela maioria dos acidentes, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
Ipiaú é o segundo município do sudoeste do estado em número de notificações, com 203 ocorrências.  Não houve mortes. No sul da Bahia, foram registrados quase 300 casos, dos quais 105 em Itabuna. Ilhéus aparece na segunda posição, com 59 notificações. Outros municípios regionais com número expressivo de ocorrências são Ibicaraí (24), Itaju do Colônia (12) e Pau Brasil (16).
Em todo o estado, foram notificadas 32 das mortes, sendo que três delas no sul da Bahia, em Ilhéus (1), Itabuna (1) e Pau Brasil (1). Foram 9.364 ataques em cerca de 300 municípios.  Feira de Santana é a segunda localidade baiana em número de ocorrências (300), atrás somente de Jequié.

Tempo de leitura: 2 minutos

Danilo da D9 teve prisão preventiva decretada pelo TJ-BA

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prisão preventiva de Danilo Santana, acusado de prática de estelionato em um esquema de “pirâmide financeira”, além de ocultação de bens e associação criminosa. Danilo Vunjão, natural de Itabuna, no sul da Bahia, foi preso em Dubai, pela Interpol, em fevereiro deste ano, a partir de um decreto de prisão preventiva da Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em outra ação penal.
Danilo era presidente da D9 Clube de Empreendedores, que segundo a investigação seria uma empresa de fachada criada para comandar um esquema de pirâmide financeira que poderia lhe render até R$ 200 milhões. A investigação contra o itabunense foi realizada pela Polícia e Ministério Público da Bahia e do Rio Grande do Sul. Toda vida de ostentação e riqueza do empresário era registrada nas redes sociais, principalmente as viagens a Dubai. O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto, diante de possíveis crimes de competência federal, determinou que cópias dos autos fossem remetidas para a Procuradoria Geral da República e para Receita Federal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou um recurso diante da negativa de prisão preventiva feito pelo Juízo Criminal de Itabuna aos réus Danilo Santana, conhecido como Danilo D9, Kelliane Alves, esposa do empresário, Alex Sandro Minzé e Janielle Moraes de Jesus. Segundo o MP, a prisão preventiva dos réus é necessária para manter a ordem pública, “diante da periculosidade dos acusados”, que vitimaram várias pessoas, causando-lhes graves prejuízos econômicos, e por risco de novos delitos, além de ser desconhecido o paradeiro de Danilo D9.
O MP ainda diz que não se sabe o paradeiro dos réus, o que torna a prisão necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Dois réus, Alex Minzé e Janielle Moraes, demonstraram em suas defesas que não é necessária a aplicação de prisão preventiva, que colaboraram com o andamento da ação penal, já entregaram passaportes e residem em Itabuna, onde tramita o processo. Também afirmaram que trabalham em atividade lícita, cumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça de 1ª Grau, argumentos acolhidos pelo desembargador relator.
Já Danilo e Kelliane, apesar de pedirem a manutenção da decisão questionada, tiveram a prisão decretada pelo desembargador, pois “restou evidenciada a necessidade e a existência de motivos justificadores da custódia cautelar”. Com informações do Bahia Notícias.

Tempo de leitura: 3 minutos

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

CONDUTAS PROIBIDAS

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.