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O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a decisão do desembargador Rogerio Favreto que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã deste domingo (8).
“A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação.” Informações do Portal Paraná.

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  1. O princípio da legalidade jurídica foi restabelecido, esse princípio é impessoal,
    sinônimo da impessoalidade,o que o desembargado por imperícia,imprudência,negli-
    gência,talvez agindo de maneira dolosa para criar confusão, tumultuar o princípio do processo legal.

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